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Na ação, proposta por nove promotores da área cível, entre eles, a promotora da Cidadania, Camila Mansour Magalhães da Silveira, a Prefeitura, representada pelo então prefeito Celso Daniel, firmou nove contratos com a Offício. “Todos os contratos foram firmados de forma temporária, habitual, sucessiva e direta, com dispensa do procedimento licitatório”, afirmam os promotores. O argumento, segundo relato na ação, seria a configuração de situação emergencial. Na época, Miriam, ex-mulher de Celso Daniel, era secretária da pasta da Administração.
Ainda de acordo com os promotores, todos os contratos – com exceção do oitavo – foram julgados irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas), que entendeu descaracterizada a emergência. No entanto, os promotores dizem que o oitavo contrato – ainda não julgado pelo órgão estadual – aponta irregularidades da dispensa da licitação e do contrato, como ocorreu nos demais casos.
O espólio de Celso Daniel, no caso, está representado por sua mãe, Maria Clélia Belletato Daniel, 81 anos, que assina como inventariante. Das pessoas acusadas na ação, além de Miriam, as advogadas Maria Luiza Leal Cunha Bacarini, Márcia Pinheiro Lopes Siegl e Rosmari Melino Sorce ainda trabalham na Prefeitura.
O presidente da Offício, o advogado João Renato Vasconcellos Pinheiro, disse nesta quinta que “desconhece qualquer tipo de irregularidade nos contratos”. O empresário afirmou ainda ser “vítima de um processo em cascata” e que nunca teve nenhum privilégio com a Prefeitura. “Pelo contrário, a administração deve em torno de R$ 300 mil em reajustes pelos dissídios coletivos da categoria. A nossa relação é formal e distante”. Na ação, os promotores pedem ainda a anulação de todos os procedimentos que autorizem o Executivo a contratar a empresa de vigilância.
A Prefeitura de Santo André, segundo a assessoria de imprensa, não irá se manifestar sobre o assunto, antes de tomar conhecimento da ação.
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