
As açoes civis públicas, de autoria da Associaçao Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), requerem, ainda, a concessao de liminar para reduçao em 30% do valor do seguro, hoje em R$ 50,62.
Nas açoes, o advogado Fernando Ciarlariello argumenta que o valor correto a ser pago, levando em consideraçao o total de indenizaçoes feitas e o arrecadado, seria cerca de R$ 12,00.
De acordo com o advogado, que representa a Anacont, a cobrança do imposto como está sendo feita hoje é inconstitucional porque há desvio de finalidade.
Ele afirma, ainda, que apenas parte do total arrecadado com o seguro é destinado às vítimas de acidentes. A lei que o instituiu, em 1974, determina que o imposto só poderia ser cobrado dos proprietários de veículos em valor suficiente para cobrir as indenizaçoes em casos de acidentes de trânsito. Mas resoluçoes do Conselho Nacional de Seguro Privado (CMSP) incorporaram repasses a órgaos públicos e entidades civis.
Ciarlariello espera que o pedido de liminar da açao contra a Uniao e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) seja julgado até a próxima terça-feira.
Se for concedida, irá beneficiar todos os contribuintes do Estado de Sao Paulo e Rio.
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