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Advogados de Cunha e Gushiken desqualificam acusações
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
22/08/2007 | 20:11
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O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende o ex-presidente da Câmara e atual deputado João Paulo Cunha (PT-SP), disse nesta quarta-feira que o petista não pode fazer parte do escândalo do ‘Mensalão’ (espécie de ‘mesada’ paga a parlamentares da base aliada para que votassem a favor de projetos de interesse do governo federal) porque é membro do próprio partido que comanda o governo.

Durante depoimento no STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado afirmou ainda que na acusação de favorecimento no contrato de publicidade da Câmara com a agência SMPB, que tinha como sócio Marcos Valério, o crime não está devidamente descrito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, responsável por apresentar a acusação contra as 40 pessoas supostamente envolvidas no esquema fraudulento.

“A própria denúncia do Ministério Público não diz de que forma Cunha foi beneficiado para dar tratamento diferenciado à SMPB”, argumentou o advogado.

Em relação ao saque de R$ 50 mil no Banco Rural feito pela mulher do deputado, o advogado declarou que a tentativa de justificar a ida ao banco para pagar uma conta atrasada de televisão por assinatura não pode ser apontada como lavagem de dinheiro. “O deputado enviou a mulher ao banco para assinar o recibo. Isso não é lavar, mas esfriar dinheiro”, ressaltou.

Gushiken - Advogado do ex-secretário de Comunicação Luiz Gushiken, José Roberto Leal de Carvalho falou que houve deturpação da prova para acusar o cliente de peculato (furto de bens públicos).

Ele alegou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República “pinçou” um depoimento de Gushiken, que era encarregado de aprovar a publicidade oficial do governo federal, à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) dos Correios, para se basear nas acusações.

Para Carvalho, o Ministério Público atribuiu a Gushiken um papel irreal no ‘Mensalão’. “Estão tentando acusar Gushiken como mentor intelectual do crime, mas não há como comprovar que o denunciado tivesse capacidade para isso”, questionou o advogado no plenário do STF.



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