Mudança vale a partir de hoje para quem dispuser de capital inicial de R$ 62,2 mil
Quem quer abrir o próprio negócio ou formalizar a atividade já em operação tem a partir de hoje nova opção. Se o empreendedor dispuser de capital inicial de R$ 62,2 mil (o equivalente a 100 salários-mínimos), poderá se formalizar sem a necessidade de ter um sócio e nem ter de vincular seu patrimônio pessoal para eventual pagamento de dívidas da empresa.
A mudança foi promulgada pelo Diário Oficial da União em julho do ano passado, ao alterar a Lei 10.406/2002 e permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada. A Junta Comercial do Estado de São Paulo dá início hoje ao processo de registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
Um dos principais benefícios da modalidade, chamada de Eireli é não misturar o patrimônio pessoal com o os recursos da empresa.
Até então, muita gente colocava no negócio sócios fictícios, como irmão, esposa ou cunhado e, no caso de eventuais dívidas não honradas, os laranjas corriam o risco de perder bens ou ficar com o nome restrito.
Com a Eireli, e a necessidade de dispor de capital inicial e não mais precisar de sócio, o valor máximo que o empresário poderá pagar ficará limitado ao montante total do seu capital, que servirá de parâmetro sobre quanto a empresa pode desembolsar.
Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, a modalidade representa um avanço nas políticas de estímulo ao empreendedorismo. “A Eireli será uma alternativa contra a formação de empresas que utilizam pessoas irregularmente como sócias, dando maior transparência e simplicidade aos procedimentos de constituição empresarial.”
O novo modelo é mais uma opção para interessados na abertura de empresas. Caso o empresário não disponha do capital inicial, ele pode abrir o negócio da mesma maneira, só que com a necessidade do sócio e com o patrimônio pessoal associado à companhia.Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.