Economia Titulo Previdência
Regras aprovadas pela Câmara endurecem o acesso à pensão

Proposta agora segue ao Senado e, se aceita, à sanção de Dilma

Caio Prates
Do Diário do Grande ABC
18/05/2015 | 07:30
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, as novas regras da MP (Medida Provisória) 664/2014, que endurecem o acesso a benefícios previdenciários como a pensão por morte. A proposta segue ao Senado e, caso aprovada, para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT).

Pelo texto, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos, e se o segurado tiver contribuído para o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era cobrado tempo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão da pensão, dois anos de união e dois de contribuição. A intenção do governo é evitar o casamento por conveniência pouco tempo antes da morte. Nesse sentido, a MP prevê que o cônjuge ou companheiro perderá o direito à pensão por morte se, a qualquer tempo, for comprovada, em processo judicial, simulação ou fraude.

Na proposta original, a pensão para um único dependente seria de 60% do salário de contribuição, por exemplo, sendo 50% do valor mais 10% por pessoa. A Câmara, porém, aprovou que o montante voltasse a ser integral, independentemente do número de filhos ou a ausência deles.

O cônjuge ou companheiro receberá a pensão segundo sua idade na data do óbito do segurado, de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) vigente na ocasião.

O advogado previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, explica que os cônjuges “novos” terão prazo mais curto de recebimento da pensão.

Agora, as regras serão as seguintes: três anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos; seis anos para os com idade entre 21 e 26 anos; dez anos para os que tiverem de 27 a 29 anos; 15 anos para os de 30 a 40 anos; 20 anos aos com 41 a 43 anos e pensão vitalícia para quem tiver a partir de 44 anos. Aos dependentes, benefício é pago até os 21 anos. Inválidos têm pensão vitalícia. 




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