Política Titulo Marco Zero
MP ignorou irregularidades de Bigucci

MP verificou união de empresas para pagar
terreno público, porém arquivou o processo

Fabio Martins
Do Diário do Grande ABC
22/04/2015 | 07:00
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André Henriques/DGABC


O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – núcleo ABC), órgão do Ministério Público, ignorou em documento que conclui investigação irregularidades cometidas em leilão de terreno público – que pertencia à Prefeitura de São Bernardo –, arrematado pela construtora Big Top 2, de propriedade de Milton Bigguci. A Promotoria constatou que empresas derrotadas na licitação pagaram parte do valor da área, no total de R$ 14 milhões, alinhando-se pós-processo, mas mesmo assim arquivou o procedimento, sem citar que a união descumpre regras do edital do certame.

Na alegação utilizada para encerrar a apuração (veja fac-símile ao lado), em janeiro de 2013, promotores desconsideraram itens que norteiam o edital, que proibia a aliança e pagamento terceirizado para quitar a área, onde está sendo construído o empreendimento imobiliário Marco Zero, no Parque Anchieta. Segundo o MP, ficou ‘justificado’ que alguns dos pagamentos foram feitos pelas empresas Braido Comercial e Administradora Ltda e Even Construtora e Incorporadora S/A, que se associaram à Big Top 2 posteriormente para a incorporação do imóvel. “Fato este que não se reveste, por si só, de qualquer ilicitude.”

O item 2.1.1 b2 do edital menciona que é “facultada a reunião de pessoas jurídicas para fins de participação neste leilão”, porém permite somente a adesão de consórcio em caso de união formalizada antes do certame. O Diário teve acesso a documento que mostra que Bigucci organizou carta de intenções para atuar como consórcio ao lado da Even e Braido – perdedoras no processo – na edificação do Marco Zero. A proposta repartiu o pagamento do espaço. O terreno foi leiloado em julho de 2008, ainda na gestão William Dib (PSDB).

“Registre-se que essa associação entre as empresas não chegou a ser levada adiante, sendo que apenas a Big Top 2 que prosseguiu com o projeto”, adiciona o documento do Gaeco, acrescentando que o expediente usado é “corriqueiro”, sobretudo em épocas de instabilidade econômica, “tal como aquela em que se deu a licitação”. “Em não havendo prova da materialidade do crime de fraude licitatória o arquivamento dos autos é medida que se impõe, com as cautelas de ressalvada a abertura deste procedimento futuramente, caso sobrevenham novos fatos”, aponta.

Três testemunhas em processo movido contra a Even, incluindo dois ex-funcionários, fortalecem o conjunto de provas de que houve violação aos preceitos do edital e conluio no leilão vencido pela empresa de Bigucci. Especialistas alegaram que ferir o edital cancela o certame e pode configurar dano ao erário.

A equipe do Diário não conseguiu contato com o MP. 




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