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MP é adaptação num caso excepcional, diz Gilmar Mendes
Do Diário OnLine
Com Agências
25/05/2001 | 15:21
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O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que a decisão do governo federal de baixar medida provisória suspendendo a aplicação do Código de Defesa de Consumidor para o projeto de racionamento de energia elétrica, não é uma supressão de direito, mas uma adaptação a uma determinada realidade, que o mundo todo pode vir a enfrentar em um determinado momento.

Na opinião do advogado-geral, trata-se de "um caso de grave excepcionalidade, e não há como garantir um serviço contínuo e de boa qualidade nas condições que estamos vivendo no setor energético. É o que chamamos de supressão de direito, de adaptação a uma determinada realidade".




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