As unidades hospitalares da rede municipal de saúde deverão afixar em locais visíveis de recepção de pacientes, no prazo de 30 dias, placas com os seguintes dizeres: "a Lei Municipal nº 11.479, de 1994, dispensa do pagamento das despesas com a realização de funeral de pessoa que tenha doado, por si ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais."
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