Para evitar que os projetos sejam rejeitados por inconstitucionalidade, diversos legislativos firmaram acordos para possibilitar o trâmite das propostas. Em Santo André, os vereadores fizeram acordos, como o de que todo projeto que crie programas seja considerado inconstitucional para evitar que sejam aprovados.
Em São Bernardo, os parlamentares alteraram o Regimento Interno da Casa e determinaram que os projetos que tiverem sete assinaturas poderão ser colocados em votação. Com a alteração, diminuiu o trabalho da assessoria jurídica da Casa, que anteriormente analisava todos os projetos e vetava por inconstitucionalidade.
Na Câmara de São Caetano, o vereador e presidente da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, Hamilton Lacerda (PT), disse que não é tolerado vícios de iniciativa.
O presidente da Câmara de Diadema, Manoel Eduardo Marinho, o Maninho (PT), disse que projetos que ferem a Constituição Federal são uma constante no Legislativo.
Em Mauá, o presidente da Casa, Hélcio Antonio da Silva (PT), afirmou que mais de 90% dos projetos são inconstitucionais. Para o presidente da Comissão de Justiça de Mauá, Wagner Rubinelli (PT), os vereadores apresentam projetos para mostrar trabalho à população.
Em Ribeirão Pires, somente este ano, foram apresentados 22 projetos considerados inconstitucionais. Em Rio Grande da Serra, apenas dois projetos receberam parecer pela rejeição da Comissão de Justiça da Câmara.
O doutor em direito Diógenes Gasparini disse que os projetos dos vereadores devem sofrer uma análise preliminar da assessoria jurídica antes de ir a plenário. “Quando os projetos inconstitucionais chegam para votação, pode-se dizer que é um problema de ordem interna. Tem de haver análise criteriosa.”
Segundo o advogado, muitas vezes a assessoria jurídica dá parecer de inconstitucionalidade aos projetos e, mesmo assim, os vereadores votam a matéria por terem intenção de criar um fato para aproveitá-lo politicamente.
Gasparini disse que, em caso de aprovação, apenas uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou a revogação da lei podem reverter o quadro ilegal. “Não é de competência do município estipular que uma matéria inconstitucional passe a ser constitucional. Mesmo com a aprovação do projeto e com a lei sancionada, não significa que possa mudar a ordem das coisas.”
Quanto à existência de punições, Gasparini diz que não é prevista em lei “até porque seria uma afronta ao legislativo”. Mas ressalva: “A punição deve vir da sociedade ao não votar e não reeleger os vereadores que se enquadram neste caso”.
Para o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal), um projeto é considerado inconstitucional quando ofende alguma lei municipal, estadual ou federal que já regule a matéria que o vereador quer aplicar. “Um bom volume do nosso trabalho diz respeito a análise desses casos”, afirmou a advogada e técnica do Cepam Laís de Almeida Mourão. Segundo ela, todas as cidades do Grande ABC apresentam problemas parecidos. “Há muitos problemas políticos que envolvem a situação”, disse.
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