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Estágio não vale como tempo de serviço
Do Diário do Grande ABC
04/01/2007 | 12:14
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Os estagiários não são obrigados a contribuir para a Previdência Social e, por isso, o tempo trabalhado nessa condição não conta para o cálculo da aposentadoria. Entretanto, os estagiários podem pagar a contribuição voluntariamente, como contribuintes facultativos, para que o período do estágio conte no cálculo dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para isso, é necessário fazer a inscrição no INSS e passar a recolher as contribuições mensalmente. A inscrição pode ser feita pelo site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas agências do INSS.

A alíquota de contribuição para os facultativos é de 20% sobre qualquer valor que desejar, desde que respeite os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição. Isso significa que o estagiário pode pagar qualquer valor entre R$ 70 (20% do salário mínimo atual, de R$ 350) e R$ 560,36 (20% do teto da Previdência, hoje em R$ 2.801,82).

A contribuição deve ser feita até o dia 15 de cada mês, por meio da GPS (Guia da Previdência Social), que pode ser obtida no comércio ou no site do Ministério da Previdência.

O pagamento pode ser efetuado por meio da rede bancária ou em casas lotéricas.

Além dos estagiários, encaixam-se na categoria de contribuinte facultativo as donas de casa, desempregados e qualquer pessoa maior de 16 anos que não tem renda própria, mas decide contribuir para a Previdência Social.



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