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Justiça proíbe Ibama de autorizar caça amadora no RS
Do Diário OnLine
Com Agência Brasil
05/07/2005 | 10:01
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A Justiça Federal proibiu o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) de autorizar a caça amadorista no Rio Grande do Sul. Segundo o juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental de Porto Alegre, as modalidades de caça — amadorista, recreativa ou esportiva - não podem ser liberadas nem licenciadas "porque não têm finalidade socialmente relevante, não condizem com a dignidade humana, não contribuem para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária".

Na sentença de mérito, o magistrado destaca que essas práticas "submetem os animais silvestres à crueldade". A decisão, que atinge todo o território do Rio Grande do Sul, determina que o Ibama "adote providências para que a vedação da caça amadorista seja cumprida através de fiscalização e o exercício de seu poder de polícia ambiental". O magistrado determinou também que o Instituto somente autorize a caça científica ou a caça de controle, na forma da legislação.

Também foi fixada multa na sentença, no valor de R$ 11.009,17, "em caso de descumprimento da decisão, por dia de descumprimento ou por licença ou autorização concedidas em seu desacordo".

A coordenadora-geral da associação civil UPV (União pela Vida), Maria Elisa Silva, que moveu a ação civil pública, disse que a entidade iniciou a luta em 2004, com um abaixo-assinado com mais de 12 mil assinaturas. Para ela, a sentença "é um momento muito importante na luta contra essa prática".




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