O ex-prefeito foi condenado em 1998. A denúncia das irregularidades administração de Celso Clemente (1983-1988)chegou ao Ministério Público em 1996, ou seja, sete anos depois de cometidos.
Para esses crimes o prazo prescricional é de 12 anos, como ele é septuagenário, o prazo cairia para seis anos. As denúncias foram feitas sete anos depois o que livrou o ex-prefeito da pena.
A Sexta Turma do STJ acolheu, por unanimidade, o parecer da Subprocuradoria-Geral da República, que reconheceu a extinção da pena por decurso de prazo.
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