Nacional Titulo
Ministério da Justiça quer mudar código militar
Do Diário do Grande ABC
12/02/2000 | 15:09
Compartilhar notícia


Editado pela Junta composta pelos ministros do Exército, Marinha e Aeronáutica que assumiu o poder no país em 1969, o Código Penal Militar vai passar por uma reforma. Pela primeira vez desde o tempo do Império, o código que define os crimes julgados pela Justiça Militar vai ser submetido a debate público e votaçao no Congresso Nacional.   

A modernizaçao do texto, que ainda prevê como puniçao o fuzilamento e define o crime de pederastia, será discutida, inicialmente, por uma comissao recém-nomeada pelo Ministério da Justiça. Há uma semana, o ministro da Justiça, José Carlos Dias, determinou a instalaçao de uma 'comissao de alto nível`` para preparar um anteprojeto com as alteraçoes no código militar. A comissao terá 120 dias para preparar um texto final, que antes do envio para o Congresso, ainda deverá ser debatido pela sociedade.

  Atualizaçao - 'Existe um empenho de atualizaçao dos códigos e existe muita coisa ultrapassada que precisa ser revista no Código Penal Militar``, argumentou o promotor da Justiça Militar, Joao Rodrigues Arruda, nomeado para ser o secretário da nova comissao. 'O código é de 1969 e tem algumas deturpaçoes. Queremos que as mudanças sejam inseridas dentro do novo ordenamento jurídico dando o mesmo encaminhamento do código penal comum, respeitadas as especialidades da caserna``, acrescentou a advogada Sheila de Albuquerque Bierrenbach, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na comissao.

   Além do promotor militar e da advogada, também fazem parte da comissao o ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Carlos Alberto Marques Soares, o juiz da 6ªAuditoria Militar no Rio de Janeiro, Cláudio Amin Miguel, e o defensor público Ariosvaldo de Góis Costa Homem.

   Constituiçao - Segundo o promotor Joao Arruda, o código tem vários artigos que, embora nao venham sendo aplicados, precisam ser retirados ou modificados para se adequar ao que estabelece a Constituiçao promulgada em 1988. O atual Código Penal Militar estabelece na sua parte geral, por exemplo, que maiores de 16 anos podem ser punidos pelos crimes previstos nessa legislaçao. A Constituiçao de 1988 garantiu que só os maiores de 18 anos podem sofrer algum tipo de sançao penal.

   Outra previsao legal incluída no código é a pena de morte. Essa modalidade de pena está prevista no artigo 55. 'A pena de morte é executada por fuzilamento``, detalha o artigo seguinte. Essas definiçoes sao, no entanto, vedadas pela Constituiçao.

 Artigo 9 - Embora vá se dedicar a retirar o que estiver ultrapassado, a principal discussao sobre as mudanças no código deve ser sobre a redaçao do artigo 9. É nele que estao definidos quais os crimes em tempo de paz devem ser considerados militares. Nao só os cometidos por integrantes das Forças Armadas, como também das Polícias Militares dos estados e também os civis.

 O tema já foi motivo de polêmica no julgamento dos PMs do Pará envolvidos na morte de trabalhadores sem-terra em Eldorado dos Carajás. Os advogados dos policiais tentaram manter o caso na justiça militar, sob a alegaçao de que os clientes estavam no exercício da funçao quando ocorreram as mortes. O caso acabou, no entanto, indo para justiça comum.

   'O artigo 9 é o coraçao do Código Penal Militar e a sua redaçao deve ser o grande debate dessa modernizaçao``, afirmou o juiz Cláudio Amin Miguel. Esse artigo pode retirar da competência da Justiça Militar casos que nao tenham relaçao direta com a vida na caserna.

Roubo - Para o juiz-auditor, existem algumas situaçoes em que a apuraçao do crime deve ser mantida no âmbito militar. Para Cláudio Amin Miguel, o roubo de um banco dentro de quartel poderia continuar na Justiça Militar. 'Nao convém um delegado civil apurar um caso ocorrido dentro de um quartel``, alegou o juiz.

   Hoje, se dois coronéis trocarem tiros na rua por causa de uma batida de carro, por exemplo, o caso também iria para a Justiça Militar. Na comissao, há quem defenda, entretanto, que esse tipo de infraçao penal deve ser mandado para a Justiça comum. A advogada Sheila Bierrenbach defende essa tese. 'Um caso desse ir para a Justiça Militar é um absurdo completo``, comentou a advogada.

   O juiz-auditor acredita também que há tipificaçoes criminais que precisam ser reformuladas. O artigo 235 é um exemplo. Ele ficou conhecido como o artigo que pune a pederastia nos quartéis. O texto pune com prisao de seis meses a um ano de duraçao quem praticar em estabelecimento militar 'ato libidinoso, homossexual ou nao``.

Deturpaçoes - Sheila Bierrenbach também questiona alguns conceitos presentes do código que, segundo ela, sao deturpaçoes. 'Há algumas coisas próximas ao nazismo como a conceituaçao do criminoso por tendência ou habitual``, comentou. O código considera um 'criminoso habitual`` aquele que, embora sem condenaçao anterior, comete crimes sucessivos e demonstra 'pelas suas condiçoes de vida e pelas suas circunstâncias dos fatos apreciados em conjunto, acentuada inclinaçao para tais crimes``.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;