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IPVA vencido pode ser quitado por meio da internet

Caso contribuinte não consiga efetuar pagamento, basta acessar site da Fazenda e emitir guia da dívida

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
25/03/2015 | 07:14
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Os proprietários de veículos que não efetuaram o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a data limite estipulada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – cujo cronograma se encerrou ontem – podem quitar a dívida pela web. A regra vale tanto para uma parcela como para o valor total.

Segundo o diretor adjunto de arrecadação da Secretaria da Fazenda, Edison Peceguini, é possível pagar o montante em aberto apenas com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) em mãos, por meio do internet banking, que calcula em tempo real a taxa do débito. “Se houver alguma dificuldade de sistema do banco (nem todos permitem o pagamento em atraso on-line), é possível acessar o site da Fazenda e emitir a Gare (Guia de Arrecadação Estadual).” Essa guia também já calcula a multa e os juros e emite o valor corrigido. O único senão, destaca Peceguini, é que ela leva dois dias para dar baixa, enquanto que por meio do Renavam isso é instantâneo.

Quem não conseguir pagar pela internet, portanto, basta acessar o site da Fazenda paulista (www.fazenda.sp.gov.br), clicar em IPVA, primeiro item na coluna do lado direito, chamada de serviços mais acessados, e em consultar débitos do veículo. Então, é preciso digitar o Renavam e o CPF para gerar boleto, que deve ser impresso. Com ele, não é preciso ficar na fila do banco. No caixa eletrônico dá para acertar as contas com o governo estadual.

CONSEQUÊNCIAS - O atraso no pagamento gera multa de 0,33% por dia, limitado a 20% sobre o valor devido, percentual atingido no sexagésimo dia sem quitar o imposto. Os juros de mora são mensais, em que é cobrado 1% ou a taxa Selic, o que for maior, em cima do valor do tributo em aberto com a multa.

Sem pagar o IPVA não é possível realizar o pagamento do licenciamento do veículo (cujo cronograma começa em abril, até o último dia útil do mês, para placas final 1). “Portanto, se um proprietário tinha de licenciar até 30 de abril, a partir de 1º de maio ele já está irregular no trânsito. E, se for pego em blitz, pode ter o veículo apreendido, além de arcar com multa, perder sete pontos na carteira, pagar guincho para transportar o veículo e estadia no pátio”, explica Peceguini.

Se prosseguir inadimplente, será comunicada a inscrição na dívida ativa. Após o aviso, há prazo de 30 dias para pagar ou recorrer. O processo pode se estender por até 90 dias. Se não for constado o pagamento, é feito registro no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) Estadual. “A multa que era de 20% passará a 100%. Sem contar que o contribuinte não poderá usufruir dos créditos da Nota Paulista”, nem conseguirá realizar empréstimos bancários.
 




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