Porém, INSS alerta que segurado evite intermediários, para não correr risco de se envolver com fraudes
Sozinho ou acompanhado? Quem quer dar entrada no pedido da aposentadoria muitas vezes se sente perdido, por exemplo, se vale a pena solicitar o benefício agora ou daqui a alguns meses ou anos e que documentos levar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para especialistas, é recomendável, em muitos casos, que o trabalhador procure orientação jurídica, já que há o risco de o segurado ter dúvidas não respondidas pelo órgão federal e acabe tendo a solicitação recusada. Para a advogada Adriane Bramante, que é vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e tem escritório com seu nome em Santo André, é importante que se busque o auxílio para saber, por exemplo, se a pessoa tem direito a tempo especial (que pode ocorrer quando o trabalhador exerceu atividade em ambiente com risco à saúde) e se a empresa preencheu corretamente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é o formulário que comprova a exposição ao risco.
A Previdência Social, no entanto, alerta que a população deve tomar cuidado com intermediários que prometem agilizar o processo. “Mesmo com a promessa de concessão do benefício em menos tempo, o trabalhador deve lembrar que os pedidos são concedidos gratuitamente e não vale a pena pagar pelo serviço”, informa.
Além disso, de acordo com o INSS, há o risco de o segurado se envolver com fraudes. Isso porque quem faz intermediação pede a documentação do interessado – como carteira de trabalho, certidões de nascimento etc –, que pode ser extraviada e até utilizada para fins ilegais. A Previdência comunica que todo trabalhador tem condições de tratar pessoalmente de seus interesses nas unidades do órgão, as quais oferecem todas as orientações necessárias e que há opções para facilitar o acesso, como a internet (www.previdencia.gov.br) e o telefone 135, em que podem agendar atendimento para dar entrada em aposentadoria, benefícios assistenciais, entre outros.
NA JUSTIÇA - Se a pessoa quer questionar na Justiça o INSS por considerar, por exemplo, que teve seu direito negado, Adriane esclarece que o caminho a seguir é entrar com processo via Justiça Federal ou Juizado Especial – neste caso, serve para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário ter advogado e é gratuito, até a fase recursal –, a não ser em regiões em que não há essas instâncias. Em localidades afastadas é possível ir à Justiça estadual.
O advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Melega, cita que, durante muito tempo, não havia muita clareza nem do Judiciário sobre a que instâncias o trabalhador deveria recorrer, se havia questão a dirimir referente à sua relação com a empresa, mas que tivesse a ver com sua aposentadoria.
Já no caso de temas referentes à previdência complementar – do fundo de pensão de funcionários de uma companhia, por exemplo –, como o questionamento de valores pagos como benefício, o caminho é a Justiça Estadual. Foi o que reafirmou recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal), que negou a competência da Justiça do Trabalho sobre esses assuntos. “Apesar de pontos de convergência (com a área trabalhista) juiz do trabalho não pode julgar ações previdenciárias”, diz Pereira.
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