Economia Titulo Previdência
Orientação jurídica pode ajudar segurado a trilhar caminho

Porém, INSS alerta que segurado evite intermediários, para não correr risco de se envolver com fraudes

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
20/03/2015 | 07:05
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Sozinho ou acompanhado? Quem quer dar entrada no pedido da aposentadoria muitas vezes se sente perdido, por exemplo, se vale a pena solicitar o benefício agora ou daqui a alguns meses ou anos e que documentos levar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para especialistas, é recomendável, em muitos casos, que o trabalhador procure orientação jurídica, já que há o risco de o segurado ter dúvidas não respondidas pelo órgão federal e acabe tendo a solicitação recusada. Para a advogada Adriane Bramante, que é vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e tem escritório com seu nome em Santo André, é importante que se busque o auxílio para saber, por exemplo, se a pessoa tem direito a tempo especial (que pode ocorrer quando o trabalhador exerceu atividade em ambiente com risco à saúde) e se a empresa preencheu corretamente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é o formulário que comprova a exposição ao risco.

A Previdência Social, no entanto, alerta que a população deve tomar cuidado com intermediários que prometem agilizar o processo. “Mesmo com a promessa de concessão do benefício em menos tempo, o trabalhador deve lembrar que os pedidos são concedidos gratuitamente e não vale a pena pagar pelo serviço”, informa.

Além disso, de acordo com o INSS, há o risco de o segurado se envolver com fraudes. Isso porque quem faz intermediação pede a documentação do interessado – como carteira de trabalho, certidões de nascimento etc –, que pode ser extraviada e até utilizada para fins ilegais. A Previdência comunica que todo trabalhador tem condições de tratar pessoalmente de seus interesses nas unidades do órgão, as quais oferecem todas as orientações necessárias e que há opções para facilitar o acesso, como a internet (www.previdencia.gov.br) e o telefone 135, em que podem agendar atendimento para dar entrada em aposentadoria, benefícios assistenciais, entre outros.

NA JUSTIÇA - Se a pessoa quer questionar na Justiça o INSS por considerar, por exemplo, que teve seu direito negado, Adriane esclarece que o caminho a seguir é entrar com processo via Justiça Federal ou Juizado Especial – neste caso, serve para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário ter advogado e é gratuito, até a fase recursal –, a não ser em regiões em que não há essas instâncias. Em localidades afastadas é possível ir à Justiça estadual.

O advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira, do escritório Baraldi Melega, cita que, durante muito tempo, não havia muita clareza nem do Judiciário sobre a que instâncias o trabalhador deveria recorrer, se havia questão a dirimir referente à sua relação com a empresa, mas que tivesse a ver com sua aposentadoria.

Já no caso de temas referentes à previdência complementar – do fundo de pensão de funcionários de uma companhia, por exemplo –, como o questionamento de valores pagos como benefício, o caminho é a Justiça Estadual. Foi o que reafirmou recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal), que negou a competência da Justiça do Trabalho sobre esses assuntos. “Apesar de pontos de convergência (com a área trabalhista) juiz do trabalho não pode julgar ações previdenciárias”, diz Pereira. 




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