A vigência mínima do seguro deverá ser de 12 meses e a empresa terá que renová-lo periodicamente, a cada 12 meses, para incluir eventos ou sinistros que não eram cobertos no momento de sua contratação originária e que eventualmente tenham sido identificados pelo Poder Concedente como necessários para a continuidade do serviço.
Segundo a resolução, os seguros contratados pelas concessionárias deverão englobar necessariamente as seguintes modalidades: responsabilidade civil do transportador ferroviário - cargas; responsabilidade civil geral; riscos operacionais e/ou nomeados; e riscos de engenharia, quando da execução de obras civis de ampliação ou melhoramento de infraestrutura ferroviária. Neste último caso, não compete às concessionárias a contratação do seguro para obras de interesse de terceiros.
O texto destaca que infrações às novas regras sujeitarão as empresas a penalidades previstas em lei e nos contratos de concessão. As determinações da resolução entram em vigor em 90 dias corridos.
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