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Justiça alemã confirma direito de adoção limitada para homossexuais
Da AFP
25/08/2009 | 09:11
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A corte constitucional alemã confirmou o direito de uma homossexual em adotar o filho de sua companheira, em uma sentença publicada nesta terça-feira.

A corte invalidou assim a decisão do tribunal de Schweinfurt (sul), que proibiu uma lésbica de adotar o filho de sua companheira, apesar de contar com o consentimento do pai biológico e dos serviços de proteção à infância.

O tribunal considerou então que a lei que autoriza esse tipo de adoção era anticonstitucional porque colocava em condições de igualdade os pais biológicos do filho e o casal do pai ou da mãe.

Mas os juízes constitucionais acharam o contrário, que a relação biológica não devia primar sobre a "comunidade de responsabilidade sócio-familiar".

Desde 2001, uma pessoa homossexual pode adotar o filho de seu companheiro sentimental nascido de uma relação anterior, sempre e quando o casal tiver concordado com uma "cooperação de vida", contrato que reconhece como casais duas pessoas do mesmo sexo.

No entanto, os homossexuais na Alemanha não podem optar pela adoção como casal, algo legal em vários países europeus como a Holanda e a Espanha.




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