Economia Titulo Previdência Social
Dona de casa se
aposenta mais rápido

Em cinco anos, a região pode receber mais R$ 189
milhões por meio das novas aposentadorias por idade

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
30/10/2011 | 07:04
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Em cinco anos, encerrados no fim de 2016, a região pode receber mais R$ 189 milhões por meio das novas aposentadorias por idade (concedidas a partir dos 60 anos) das donas de casa de baixa renda. Para isso, é preciso que um projeto de lei sobre o tema que tramita no Congresso seja sancionado.

Esse PL reduz o período de contribuição de 180 para 24 meses até 2014 para donas de casa que desejam o benefício e comprovem renda familiar de até R$ 1.090, tendo em vista que o valor máximo por integrante não pode ultrapassar meio salário-mínimo (R$ 272,50).

Ao todo, o valor estimado para entrar na região contemplaria 10 mil donas de casa, 12% do total de mulheres que completarão 60 anos entre 2012 e 2016. E cada uma receberia o benefício de R$ 545, estipulado pelo projeto.

As estimativas têm como base recorte da Pesquisa Socioeconômica da Universidade Municipal de São Caetano. Ao todo o Grande ABC tem 345 mil donas de casa maiores de 18 anos. Desse número, 86 mil vão completar 60 anos entre 2012 e 2016.

Mas foram desconsideradas algumas variáveis imprevisíveis como as variações do salário-mínimo até 2016, que dependem dos resultados futuros do Produto Interno Bruto e da inflação, a taxa de falecimento, de migração para fora do Grande ABC e quantas das mulheres pagarão a contribuição ou já têm o período mínimo previsto no projeto.

MUDANÇA - O PL é de autoria da atual ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann, que na época era senadora. Hoje, as donas de casa já contam com valor de contribuição reduzido, desde setembro, de 5% do piso do Instituto Nacional do Seguro Social de R$ 545, ou R$ 27,25 ao mês. E o percentual será o mesmo se o PL for aprovado. A diferença ficou apenas para o período de contribuição da segurada.

Mas a partir de 2015, o período de contribuição inicia curva de subida e passa a ser de 36 meses, expõe o texto. Ano a ano ele sobe 12 meses e em 2027 retorna a exigir 180 meses de contribuição, como ocorre hoje.

Portanto, uma dona de casa que se cadastrar para receber o benefício e completar 60 anos até 2014, terá o direito à aposentadoria com 24 meses de contribuição. Mas se, hipoteticamente, outra consumidora se cadastrar e completar 60 anos em 2025, deverá ter contribuído por 156 meses. Assim, a partir de 2027, todas terão que ter contribuído por 180 meses novamente.

VALOR - As donas de casa que não se enquadram no perfil para a aposentadoria com contribuição reduzida em tempo e valor também têm direito aos benefícios da Previdência. No entanto, é necessária a contribuição com valor pouco maior.

Se a escolha for para contribuição sobre um salário- mínimo, o valor será de 11% do mesmo, parcela que atualmente é de R$ 59,95. Essa opção dá direito à aposentadoria por idade. A outra modalidade para donas de casa que não são de baixa renda é a contribuição de 20% da renda, não ultrapassando o teto de contribuição.

Na atual legislação, as donas de casa são aquelas que “se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência”, informa o Ministério da Previdência Social. Os homens que comprovarem que se dedicam integralmente às tarefas domésticas também se enquadram no projeto.

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!--[if !supportEmptyParas]-- Aprovação será positiva às famílias de baixa renda

Na avaliação do coordenador do Instituto de Pesquisa da USCS, Leandro Prearo, a aprovação do projeto de lei que reduz o período de contribuição para aposentadorias de donas de casa terá grande impacto positivo para as famílias em que essas pessoas estão inseridas.

Ele destaca que o incremento da renda mensal, com o acréscimo do benefício fixado em R$ 545, será superior, com distância, de qualquer aumentou em salários ou benefícios no País. “Se a família, por exemplo, sobrevive com um salário-mínimo, será 100% de acréscimo, o que representa grande passo para esses consumidores”, avalia.

Ele lembra ainda que a aposentadoria, mesmo em baixo valor, acompanha o salário-mínimo. “E a variação sempre está acima da inflação, o que representa ganho real”, explica. Isso significa que provavelmente o benefício manterá o aumento do poder de compra de quem o recebe.

Para o especialista, o incremento de, no mínimo, R$ 189 milhões na região terá impacto positivo para setores do comércio, serviço e indústria. E também para os governo, tendo em vista que as famílias dessas consumidoras passarão a pagar mais tributos.

“Mas pensando em um cenário nacional, é necessário saber se não haverá um impacto negativo no INSS”, destaca Prearo, opinando que, de modo geral, o que o PL determina contribuiria para a economia do País.

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Benefício exige Cadastro Único

Tanto o benefício para as donas de casa de baixa renda atual quanto o previsto no projeto de lei que altera o período de contribuição, são apenas para quem estiver incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para realizar a inscrição, é necessário que todas as pessoas da família tenham renda mensal de, no máximo, meio salário-mínimo, quantia equivalente a R$ 272,50, e a soma de tudo que entra no domicílio não pode ultrapassar R$ 1.090 (dois salários-mínimos).

Para calcular a renda familiar, são considerados os rendimentos brutos (antes de qualquer desconto na fonte) do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego e do Benefício de Prestação Continuada. No entanto, os benefícios de programas sociais de transferência de renda dos governos federal, estadual e municipal, não são considerados para o cálculo, como o Bolsa Família.

Na região, as secretarias municipais de Assistência Social são as responsáveis pelo Cadastro Único. Depois de realizada a inscrição, a dona de casa terá que se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo, pelo telefone 135, ou o pela página www.previdenciasocial.gov.br.

As contribuições devem ser feitas por meio de Guia da Previdência, até o dia 15 de cada mês, em agências bancárias ou em casas lotéricas. Os códigos de recolhimento do contribuinte facultativo de baixa renda, que as donas ou donos de casa, são o 1929, para pagamento mensal, e o 1937, para recolhimento trimestral.




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