Economia Titulo Veículos
Pagamento da 2ª parcela do IPVA de placa final 1 vence hoje

Seguro DPVAT deve ser quitado junto; conheça as penalidades para inadimplentes

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
11/02/2015 | 07:21
Compartilhar notícia


Começa hoje a vencer a segunda parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou o valor total do tributo sem o desconto de 3% concedido para quem fez a quitação em janeiro. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o cronograma se estende até o dia 27, sendo que os primeiros a terem prazo expirado são os proprietários de veículos com placa final 1.

Junto com o IPVA, neste mês deve ser pago o seguro obrigatório DPVAT, que manteve custo inalterado em relação ao ano passado, de R$ 105,65, para carros, devido ao fato de a sinistralidade ter se mantido.

Quem deixar de pagar o IPVA no prazo estipulado pelo governo vai arcar com multa de 0,33% por dia, até o limite de 20%, calculados sobre o valor do imposto. Além disso, o não pagamento impede o proprietário do automóvel de licenciá-lo. “Por circular irregularmente, (o inadimplente) ficará sujeito à apreensão do seu veículo pelo policiamento de trânsito, urbano ou rodoviário, com multa e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), por se tratar de infração gravíssima”, informa a Fazenda paulista.

Caso a situação de inadimplência se mantenha, haverá a inscrição do débito na dívida ativa e o aumento da multa de 20% para 100% sobre o valor do imposto. Com a inclusão do nome do dono do carro no Cadin Estadual, o mesmo não poderá usufruir de crédito da Nota Fiscal Paulista. “Outra consequência é a dívida ser levada pela Procuradoria Geral do Estado a protesto, de modo que o devedor não poderá obter crédito no comércio, abrir conta em bancos, vender imóvel de sua propriedade, permanecendo ainda a impossibilidade de licenciar ou transferir seu veículo”, comunica a secretaria.

SEGURO OBRIGATÓRIO - O motorista que não pagar o DPVAT junto com o IPVA de fevereiro (à exceção dos caminhões, cujo prazo é abril) não será multado, mas ficará impossibilitado de licenciar o veículo e poderá sofrer fortes prejuízos caso se envolva em acidente de trânsito.

“Somente veículos isentos de IPVA podem pagar o seguro obrigatório ao fazerem o licenciamento”, afirma Angela Amparo, assessora de relações institucionais da Seguradora Líder, administradora do DPVAT. Esse pode ser o caso de quem desenvolveu doença grave, como câncer, ou donos de carros muito antigos, com mais de 20 anos.

Angela destaca que o proprietário inadimplente que se envolver em acidente não terá direito à cobertura do seguro, somente as demais pessoas. “A segurada pode cobrar dele, na Justiça, os valores desembolsados com a indenização dos acidentados. A lei faculta esse direito.” Por morte ocasionada, o inadimplente poderá ser legalmente obrigado a dispender R$ 13,5 mil, valor pago por pedestre ou passageiro, e que se multiplicará pelo número de pessoas que tenham morrido em consequência do mesmo acidente. Além da cobertura por morte, o DPVAT paga o mesmo valor por invalidez permanente e até R$ 2.700 por reembolso de despesas médicas e hospitalares com internação, exames e medicamentos.

“O seguro cobra um valor pequeno por veículo, mas que oferece cobertura anual. Ou seja, caso o motorista se envolva em mais de um acidente no ano, ele estará coberto”, garante Angela.

SEM INTERMEDIÁRIOS - Para solicitar o ressarcimento, a assessora afirma que, devido ao fato de se tratar de procedimento bastante simples, deve ser dispensada a ajuda de intermediários. “Quem se envolveu em acidente de trânsito tem prazo de até três anos para reclamar indenização”, destaca.

O primeiro passo é acessar o site www.dpvatsegurodotransito.com.br ou telefonar para 0800 022 1204 e localizar o ponto oficial de atendimento mais próximo. “São cerca de 6.700, além disso, é possível fazer o pedido em agência dos Correios, ou seja, mais 1.200 opções. Em até 30 dias é feito o pagamento da indenização por meio de crédito em conta bancária”, diz Angela. Ela ressalta que quem pede ressarcimento por vias judiciais, antes de procurar a Seguradora Líder, por desconhecimento, pode levar até três anos para obter resultado.

É necessário levar o boletim de ocorrência, fundamental para comprovar a data e os nomes dos envolvidos. Em caso de morte, é preciso portar certidão de óbito. Além disso, CPF, RG, certidão de casamento e avaliação do IML. Se houve gastos com tratamento, a pessoa tem que ter em mãos cupom fiscal das despesas mais o receituário, indicando medicamentos e exames.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;