Em uma das decisões, o ministro concedeu a liminar em favor do Estado do Espírito Santo permitindo a cobrança. O governo havia alegado que o mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado causaria desequilíbrio na administração, com grave lesão à ordem administrativa, à segurança, saúde e finanças públicas.
As outras ações foram impetradas pelo Estado de Minas Gerais contra liminares concedidas a pensionistas, ao Sindicato dos Trabalhadores do Departamento de Estradas de Rodagem e a servidores públicos inativos. Em todas elas, Nelson Jobim alegou a necessidade da suspensão dos efeitos das liminares concedidas em razão do "efeito multiplicador" da decisão.
A informação foi divulgada pelo site do STF.
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