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STJ rejeita federalização do julgamento do caso da irmã Dorothy Stang
Do Diário OnLine
Com Agências
08/06/2005 | 18:45
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A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta quarta-feira, por unanimidade, o pedido de federalização do julgamento do caso do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, feito pela Procuradoria-Geral da República.

Os ministros entenderam que a Justiça estadual do Pará deve conduzir o caso, já que um dos requisitos para a Justiça Federal assumir ocorrências estaduais não ocorreu: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, em sua primeira sustentação na 3ª Seção do STJ, afirmou que o crime deveria ser federalizado em razão de sua brutalidade e da incapacidade do Estado de defender a vida da missionária, apesar de manifestações pedindo sua proteção feitas reiteradamente, mesmo pela Justiça estadual.

Fonteles ressaltou a contradição entre o manifesto do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que afirmou tratar-se de "brutal assassinato da missionária" e o fato de a primeira instância daquela mesma Justiça ter recebido denúncia contra Dorothy como mandante de uma quadrilha de assassinatos, por fornecer alimentos a supostos criminosos.

O procurador do Estado do Pará Aluízio Campos defendeu a manutenção da competência da Justiça estadual sobre o caso. Campos destacou que não se estavam avaliando as qualidades da irmã ou a brutalidade do crime, mas a incapacidade e inércia da Justiça e da polícia locais para lidar com o caso. Afirmou que todos os acusados já estão presos e que o júri popular contra os acusados está previsto para agosto deste ano.

Campos ressaltou que não há nenhum pedido de intervenção federal contra o Estado do Pará, que resgata seus precatórios e cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal em dia, o que demonstraria que o Estado não é uma "terra sem lei". O Pará, afirmou, tem todo o aparato para punir os assassinos.




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