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STJ quer que União indenize Varig por congelamento de tarifas
Da Agência Brasil
26/09/2007 | 22:55
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou nesta quarta-feira, por unanimidade, recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal) e manteve a decisão que obriga a União a pagar à antiga Varig (Viação Aérea Rio-Grandense) uma indenização de R$ 3 bilhões (valores de 1992).

A quantia é relativa aos prejuízos causados pelo congelamento de tarifas aéreas durante o governo Sarney (1985 a 1990).

É a segunda vez em que o tribunal recusa os argumentos do MPF: no dia 25 de abril, o órgão também deu parecer favorável a decisão da 17ª Vara da Justiça Federal que em 2004 deu ganho de causa à Varig.

A empresa aérea pedia a indenização por danos materiais, sob o argumento de que teria sido prejudicada pelo congelamento das tarifas. Ao recorrer das decisões anteriores, a União e o MPF afirmaram que havia divergência de interpretação quanto ao processo e a casos semelhantes julgados anteriormente.

Parte do valor da indenização, segundo o diretor de Assuntos Previdenciários do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Luiz Sérgio de Almeida Dias, deverá ir para o fundo de pensão da Varig, o Instituto Aerus de Seguridade Social, e será utilizada no pagamento de aposentados e pensionistas. A outra parte deverá saldar dívidas trabalhistas.

O Aerus está sob intervenção da SPC (Secretaria de Previdência Complementar) desde abril do ano passado, quando foi decretada a liquidação dos dois planos que beneficiavam os empregados da Varig. A liquidação foi necessária devido à falta de recursos para honrar benefícios previdenciários presentes e futuros.

No dia 28 de agosto, a presidente do Sindicato, Graziella Baggio, informou que a dívida da Varig com o Aerus estava em quase R$ 3 bilhões. Anteriormente, o presidente da Associação de Pilotos da Varig, Élnio Borges, defendera que a União usasse sua dívida com a empresa para saldar as despesas trabalhistas dos cerca de 10 mil funcionários demitidos em julho de 2006.

Segundo Dias, caberá ao STF regulamentar a forma como será feito o pagamento. Ele disse acreditar que “o processo deverá correr com uma certa celeridade – o governo não deve mais recorrer e os ministros estão cientes da urgência do problema social dos aposentados”.



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