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OEA acusa Brasil por mortes no Carandiru
Do Diário do Grande ABC
17/05/2000 | 08:13
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A Comissao Interamericana de Direitos Humanos, da Organizaçao dos Estados Americanos, declarou que o Brasil é culpado pela morte de 111 presidiários durante rebeliao ocorrida na Casa de Detençao de Sao Paulo, Carandiru, zona norte da capital paulista, em 2 de outubro de 1992. Para os integrantes da CIDH, as autoridades brasileiras nao adotaram medidas adequadas de negociaçao durante a rebeliao.

Em documento divulgado ontem, a Comissao considerou o ato como violaçao dos direitos humanos por parte do governo que deveria fornecer informaçoes sobre as denúncias de irregularidades no Carandiru. Como os representantes do País nao se pronunciaram, ficou decidido que o conteúdo do relatório da comissao seria divulgado. Denúncias de que houve violaçao dos direitos humanos foram encaminhadas à CIDH pela Comissao Teotônio Vilela de Direitos Humanos, à Divisao das Américas da Human Rights Watch e ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional.

No documento da Comissao Interamericana é recomendado ao governo brasileiro que conclua os processos judiciais que há quase oito anos investigam as responsabilidades pelo massacre no complexo penitenciário. Outro pedido é a puniçao dos culpados e a indenizaçao às vítimas e aos familiares. A comissao ainda sugeriu que fossem adotas medidas, nos âmbitos nacional e estadual, para evitar que episódios como esse se repitam.

O relatório alerta para o fato de que as condiçoes de vida dos presos no Carandiru nao atendiam aos padroes mínimos estabelecidos pelas normas internacionais. A superlotaçao da Casa de Detençao, a total ausência de atividades de socializaçao e recreaçao, além da falta de ``estratégias de prevençao' para evitar o surgimento de rebelioes, demonstram, segundo avaliaçao dos integrantes da CIDH, que o Estado nao foi capaz de cumprir a obrigaçao de garantir a vida e a integridade física daqueles que estao sob a custódia governamental.

Segundo o relatório, detentos foram ``friamente executados' e as evidências do crime foram intencionalmente destruídas para evitar a identificaçao e condenaçao dos responsáveis. Antes de redigir o relatório, a comissao tinha afirmado que, ``na trágica história de massacres de que a comissao tem memória, raros sao os casos de atos de selvageria e brutalidade comparáveis aos praticados naquela tarde em Carandiru'. A comissao é integrada por sete membros: Hélio Bicudo (presidente); Cláudio Grossman (primeiro vice-presidente); Juan Méndez (segundo vice-presidente); Marta Altolaguirre; Robert Goldman; Peter Laurie, e Julio Prado Vallejo. Bicudo nao participou da avaliaçao e da decisao relativa ao Carandiru porque, de acordo com as normas da comissao, um integrante é proibido de atuar num caso procedente de seu país de origem.




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