Automóveis Titulo
Para alguns veículos, 2011 já acabou
Por Hélio da Fonseca Cardoso
20/04/2011 | 07:12
Compartilhar notícia


A cada ano que passa, as montadoras adotam sistemáticas de alterações em seus modelos, buscando a fidelização de clientes antigos e novos. Para tanto, lançam com brevidade veículos cujo modelo já é do ano posterior.

Até pouco tempo, isso ocorria no segundo semestre do ano, lá para setembro ou outubro, antecipando a chegada de um modelo reformulado, basicamente pouco alterado em relação ao modelo anterior.

Essa ansiedade traz alguns inconvenientes para os compradores destes veículos, principalmente perda do valor de revenda e dificuldade de aquisição de peças de reposição específicas depois de pouco tempo de uso. É comum que as próprias concessionárias autorizadas pelas montadoras apresentem tais dificuldades.

Neste ano de 2011, especificamente, chegamos ao cúmulo de algumas montadoras lançarem os modelos 2012 em janeiro de 2011, ou seja, até dezembro de 2010 os veículos fabricados eram de ano de fabricação 2010 e ano modelo 2011.

Entre o fim de dezembro de 2010 e meados de janeiro de 2011 as montadoras estiveram em férias coletivas, voltando após essa data às suas atividades normais. Significa, em síntese, dizer que quando retornaram a produzir já partiram para a fabricação dos veículos ano de fabricação 2011 e modelo 2012.

Resumindo, veículos de ano de fabricação 2011 e modelo 2011, para alguns casos praticamente não existirão? É isso mesmo. E como ficará isso em um futuro breve? Principalmente para quem adquirir um veículo seminovo daqui a algum tempo haverá inúmeras dificuldades.

E os peritos e avaliadores, como irão proceder quando da necessidade da realização de atividades relacionadas a veículos nesta situação?

Em 1996, uma montadora apresentou três versões diferentes para um mesmo modelo. Isso ocorreu porque a produção passou do Brasil para a Argentina. Houve reformulação geral no veículo e tivemos a versão 1996, outra chamada de 96 e meio e a terceira, que foi fabricada em 1996, como modelo 1997. Três versões de um único veículo compartilharam o mesmo ano de fabricação. A primeira teve grande perda de valor para a revenda e a segunda apresenta até hoje dificuldades para aquisição de peças de reposição.

Obviamente no futuro, no momento da revenda, um veículo fabricado em janeiro de 2011 com modelo do próximo ano não terá a mesma receptividade do mercado como um ano de fabricação e modelo 2012. Além disso, tendo em consideração que um veículo pode rodar 20 mil quilômetros em um ano, resultará em desgaste maior de todos os seus componentes.

Veja o cúmulo: de fevereiro a março de 2011, muitos comerciais de TV, rádio, jornal e internet chamaram a atenção dos consumidores para grandes liquidações de veículos zero-quilômetro modelo 2011. Esta é uma forma de desovar os estoques para poder vender os veículos modelo 2012.

Apesar dessa confusão que se transmite aos consumidores, a lei obriga que exista em todo e qualquer veículo produzido uma etiqueta destrutível com a indicação do ano de fabricação do veículo. Por outro lado, na numeração oficial do chassi (décimo dígito), o que prevalece é o ano modelo.

Desta forma, identificamos que existe a necessidade de se padronizar a utilização do ano modelo para veículos automotores, senão por bom-senso, pelo estabelecimento de legislação própria que assegure aos consumidores a alegria de comprar um veículo novo sem se preocupar com perda de valor anormal, dificuldade de aquisição de peças e o desprazer de rodar com um veículo zero-quilômetro com a sensação de um ano de uso

Sobre Hélio da Fonseca Cardoso -Engenheiro mecânico; integrante da Comissão de Segurança Veicular da AEA; diretor financeiro gestão 2010/2011 do Ibape/SP; pós-graduado em Perícias e Avaliações de Engenharia; especialista em Transporte; professor de Inspeção, Perícias e Avaliações de Veículos Automotores dos cursos do Ibape/SP; coautor dos livros Inspeção Predial da Ed Leud e Perícias de Engenharia, Ed Pini, autor de trabalhos apresentados em Congressos da SAE, AEA e Ibape; e perito judicial.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.

Mais Lidas

;