A seguradora se negou a pagar a indenização sob a alegação de que o início das obrigações do contrato só se deu no primeiro dia útil do mês subseqüente ao pagamento da primeira parcela, que estabelecia que a aceitação do cliente só se daria nesta data posterior.
A juíza considerou que a aceitação da proposta da seguradora pelo autor tenha eficácia imediata após o primeiro pagamento, que demonstra ter ele aceitado o contrato. A Bradesco Seguros também foi condenada a realizar o pagamento atualizado do valor constante da apólice.
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