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Seguradora Bradesco/SA é condenada a pagar apólice
Das Agências
14/01/2002 | 18:27
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A juíza da 14ª Vara Cível do Rio, Rosana Navega Chagas, condenou a Bradesco Seguros S/A a pagar 140 salários mínimos por dano moral ao motorista de ônibus Luiz Gonzaga Pereira de Souza, que seis dias após realizar um seguro de saúde sofreu um acidente e perdeu a audição.

A seguradora se negou a pagar a indenização sob a alegação de que o início das obrigações do contrato só se deu no primeiro dia útil do mês subseqüente ao pagamento da primeira parcela, que estabelecia que a aceitação do cliente só se daria nesta data posterior.

A juíza considerou que a aceitação da proposta da seguradora pelo autor tenha eficácia imediata após o primeiro pagamento, que demonstra ter ele aceitado o contrato. A Bradesco Seguros também foi condenada a realizar o pagamento atualizado do valor constante da apólice.




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