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Scherer se apresentará a Justiça nesta 2ª
Do Diário do Grande ABC
28/03/1999 | 18:34
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Suspeito do assassinato do comerciante Joao Saboya em Nova Iorque e atualmente em liberdade, o artista plástico gaúcho Márcio Scherer se apresenta às 13h30 desta segunda-feira à Justiça. Os advogados de Scherer garantiram neste domingo que seu cliente vai cumprir a determinaçao de se apresentar à 3ªVara Federal do estado.

Márcio vai se colocar à disposiçao do juiz Marcelo Kras Borges, que começará a analisar um complicado conflito de competência. Em caso de denúncia contra o modelo, estariam abertas quatro possibilidades para seu julgamento: na justiça federal do Rio Grande do Sul ou do Rio de Janeiro, assim como na justiça comum do Rio ou da capital gaúcha.

O juiz Marcelo Borges, segundo informou a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal, abriu vistas para o pronunciamento da Procuradoria da República. Um dos procuradores será o responsável pela apresentaçao, ou nao, da denúncia contra Márcio. O documento será entregue neste domingo na Procuradoria da República para a definiçao do procurador, que poderá pedir novas diligências à Polícia Federal e aguardar a documentaçao da polícia americana sobre o crime.

Habeas Corpus- Márcio, por enquanto, está solto graças à liminar para um pedido de habeas-corpus, concedida no final da noite de sexta-feira pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF), juiz Teori Zavascki. A decisao livrou o artista plástico da prisao temporária, de cinco dias, determinada pela juíza federal de plantao Cláudia Maria Dadico. Ele chegou a ficar 12 horas preso na Polícia Federal.

Desde a madrugada de sábado, Márcio está na casa de parentes, na cidade gaúcha de Sao Leopoldo. Ao conceder a liminar, Teori determinou a apresentaçao de Márcio na 3ªVara Federal e limitou sua movimentaçao ao município de Sao Leopoldo, onde moram seus parentes. Teori entendeu também que o caso nao é da competência da justiça federal, e sim da justiça estadual, por se tratar de ``um crime comum'. Mas quem analisará, num primeiro momento, esse conflito de competência será o juiz da 3ªVara Federal, Marcelo Borges, para quem o caso foi distribuído.

Vara específica- Como já abriu vistas para o pronunciamento da Procuradoria da República, a análise de Marcelo poderá aguardar o parecer do Ministério Público Federal quanto ao foro competente. O juiz pode discordar do entendimento de Teori e manter a tramitaçao do caso na justiça federal.

Nessa situaçao, se Márcio for denunciado por homicídio, o processo irá tramitar nao mais na 3ª, mas na 2ªVara Federal, cumprindo uma instruçao anterior da Corregedoria do TRF sobre a vara específica para homicídios. Mas se a denúncia for por latrocínio, o caso do assassinato de Joao Saboya tramitará mesmo na 3'ªVara Federal de Porto Alegre.

Rio - Essa preliminar de competência inclui, também, a análise se o foro competente é a justiça federal do Rio Grande do Sul ou se a do Rio de Janeiro. É que no Código de Processo Penal está determinado que brasileiro envolvido em crime no exterior responde na justiça da capital do estado onde teria residido pela última vez.

Nesse caso, o foro do processo seria o Rio de Janeiro porque era onde Márcio morava nos últimos anos, atuando também como garoto de programas. Mas o assunto é polêmico porque alguns advogados entendem que a expressao ``teria residido' caracteriza o domicílio, como a casa de parentes em Sao Leopoldo que Márcio indicou como sua residência. Portanto, o julgamento seria na Justiça Federal de Porto Alegre.

Justiça comum- Tudo muda se o juiz Marcelo Kras Borges tiver o mesmo entendimento que o juiz Teori Zavascki, ou seja, de que o foro competente para o julgamento é a justiça estadual, e nao a justiça federal, por se tratar de crime comum.

O processo seria entao transferido para a justiça estadual, independente da outra questao a definir, se o foro é a Justiça gaúcha ou a fluminense. Nas quatro alternativas de tramitaçao do processo, o julgamento será por júri popular.




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