Economia Titulo Benefício
Lei permite que INSS ressarça valores indevidos
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
06/12/2014 | 07:30
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A legislação brasileira prevê perdão ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o órgão pagar, equivocadamente, maior valor ou mais benefícios do que o segurado tinha direito. Por isso, a autoridade pode alterar a situação e ainda ressarcir do contribuinte os valores pagos a mais com descontos nos benefícios.

Porém, a única maneira de o segurado não sofrer esse desconto, tendo em vista que não recebeu a mais por vontade própria, é entrando com ação no Judiciário, afirmou a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.

Todos os erros do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no que diz respeito ao pagamento superior ao que o segurado deveria receber são desculpados e cabem devolução prevista pelo Decreto Federal 3.084.

A lei prevê que não é possível receber os seguintes benefícios ao mesmo tempo: aposentadoria com auxílio-doença; mais de uma aposentadoria; aposentadoria com abono de permanência em serviço; salário-maternidade com auxílio-doença; mais de um auxílio-acidente; mais de uma pensão deixada por cônjuge; mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira; mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira e auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Além da duplicidade, o ressarcimento é previsto para valores maiores do que o devido.

Adriane explicou que, salvo situações em que são comprovadas fraudes por parte do aposentado ou pensionista, a única maneira é entrar na Justiça. “O recebimento foi de boa- fé. E também tem caráter alimentício.”

Todo o problema que o segurado tiver com o INSS, como deferimento de benefícios e alterações dos mesmos, é possível reclamar no próprio Ministério da Previdência Social.

Para isso existe o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). O beneficiário tem até 30 dias para entrar com pedido de revisão administrativa. Mas, nos casos dos ressarcimentos, destacou Adriane, uma das melhores situações que o segurado terá é a redução do valor de desconto em seu novo benefício. “Vi caso em que o percentual passou de 30% para 10%.”

Segundo o mesmo decreto, o INSS pode descontar até 30% do novo benefício, ajustado, ou que sobrou após o corte do excedente, com o objetivo de ressarcir os valores a mais.

Sobre esse tema, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o direito à não devolução de valores a uma segurada. Ela recebeu ao mesmo tempo, por 13 anos, benefício assistencial (Loas) e pensão por morte.

Em sua decisão, a relatora do processo e desembargadora federal, Ângela Catão, disse que “restou comprovado que o pagamento do benefício assistencial se deu por força de decisão administrativa da autarquia, não havendo indícios de fraude por parte do segurado”.




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