Para cada assinante que não receber a lista, a empresa será obrigada a pagar uma multa de mil reais.
A liminar determina a suspensão do projeto experimental, que previa que os clientes que quisessem receber a lista teriam de solicitá-la por telefone. Além disso, a consulta de um número de telefone com base no seu endereço seria tarifada.
"A agravante (Telefônica) afastou-se do regramento proposto, ao proceder à substituição da lista impressa obrigatória e gratuita, pelo acesso aos seus ´Call Centers', passando a cobrar para informar, quer o acesso dos assinantes empresariais, quer dos residenciais, ao custo estes últimos de R$ 1,05", disse a desembargadora.
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