Economia Titulo Previdência
Viúva que se casa de novo não perde pensão

Benefício pela morte de marido é mantido por INSS mesmo com outro casamento

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
26/11/2014 | 07:13
Compartilhar notícia


Viúva que se casa de novo continua recebendo a pensão por morte do marido, paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo com a oficialização de outra união.

Essa era a dúvida que o contador Milton Barbosa Filho, de Ribeirão Pires, enviou ao Seu Previdêncio. “Um ano e meio atrás conheci uma mulher viúva, a Paula, e agora resolvemos nos casar. Mas, pelo fato de ser pensionista do INSS, ela está preocupada se vai perder o direito à pensão, pois com o salário que recebe em seu emprego, ainda necessita do valor do benefício para dar uma vida condigna a ela e ao filho dela com o falecido”, explica.

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, explica que a pensão por morte não é perdida porque isso não está previsto na lei. “Se o beneficiário se casar novamente, isso não é relevante ao INSS”, diz. Tanto que nem é preciso informar ao órgão a respeito do casamento.

O advogado previdenciário Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães, afirma que se trata de “dependência presumida” e, se não fosse permitida a continuidade do pagamento da pensão com o novo matrimônio, também não seria possível receber, ao mesmo tempo, pensão e aposentadoria, já que, dessa forma, o INSS entenderia que o aposentado não precisa do recurso financeiro do cônjuge que morreu. A pensão é o único benefício que o órgão permite acumular com a aposentadoria.

OPÇÃO - O instituto não só permite o recebimento de pensão por morte por quem se casar de novo, como dá o direito a essa pessoa de escolher qual benefício quer receber caso o novo cônjuge venha a óbito. “Essa é a única previsão em lei, que o beneficiário não pode acumular duas pensões. É preciso optar”, aponta Jane. Geralmente, a mulher ou o homem viúvo duas vezes acaba escolhendo pela pensão de maior valor.

A presidente do IBDP alerta que, em alguns regimes próprios (caso de servidores públicos que trabalham para prefeitura, governo estadual ou federal), a pensão é cessada com o novo casamento, por isso é importante verificar as regras antes de oficializar a nova união.

ESTÁVEL - Se o relacionamento não for oficializado, para ter direito à pensão por morte do companheiro de união estável, pelo INSS, é preciso comprová-lo por meio de certidão de nascimento dos filhos, se houver, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda em que um dos dois conste como dependente, correspondência no mesmo endereço, testamento e até testemunhas, se necessário.
 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;