Os dois órgãos também regulamentaram outro trecho da mesma lei, relativo ao pagamento ou o parcelamento de débitos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido até 31 de dezembro de 2008 pela alienação de ações que tenham sido originadas da conversão de títulos patrimoniais de associações civis sem fins lucrativos. Segundo outra portaria conjunta, o pedido de adesão a esse parcelamento ou a comprovação de pagamento à vista dos débitos deve ser feito até o dia 28 de novembro.
A íntegra das duas regulamentações está publicada no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria Conjunta 20 e na Portaria Conjunta 21.
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