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Projeto vai restringir contrato de terceirizado
04/10/2008 | 07:22
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Se depender do Ministério do Trabalho, a contratação de serviços terceirizados por empresas privadas será dificultada ao máximo - ninguém poderá manter, por exemplo, contratos do mesmo serviço terceirizado por mais de cinco anos.

Para o governo, se a empresa precisa desse serviço por mais tempo, significa que a demanda não é por um serviço temporário, mas sim efetivo e continuado, que deve feito por um trabalhador fixo.

A figura do profissional liberal que abre e registra uma empresa para prestar serviços, a conhecida "empresa de um funcionário só", também não será admitida.

As duas decisões nortearem o anteprojeto de lei que foi encaminhado na quinta-feira ao Planalto e, em data ainda a definir, será enviado ao Congresso para regulamentar "a contratação de serviços terceirizados por pessoas de natureza jurídica de direito privado".

"O objetivo é não permitir a precarização do trabalho. Enquanto eu estiver no comando do ministério, a ordem é incentivar as contratações diretas pelas empresas, pelas regras da CLT, sem intermediação de nenhuma natureza, e muito menos pelas empresas-gatos que arregimentam trabalhadores e não pagam seus direitos", disse o ministro Carlos Lupi.

O anteprojeto vai ser analisado pela Advocacia-Geral da União e pela Casa Civil do Planalto. Do jeito que a proposta saiu do Ministério do Trabalho, a tendência é que o debate no Congresso se transforme numa batalha parlamentar.

Mesmo reconhecendo que muitas empresas precisam contratar serviços terceirizados para as atividades-meio, esse tipo de contratação vai se tornar cada vez mais rara porque a proposta chega a estender os benefícios dos trabalhadores efetivos aos temporários. "Quem trabalha no mesmo ambiente, não importa se efetivo ou temporário, deve ter os mesmos benefícios", disse Lupi.

Pela proposta do ministério, se no contrato estiver escrito que os serviços terceirizados serão prestados na sede da empresa contratante, os trabalhadores temporários deverão ter "acesso à estrutura disponível a seus empregados, no que se refere a saúde, alimentação e transporte".




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