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Trabalhador informal deve contribuir
Do Diário do Grande ABC
15/07/2008 | 07:37
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Os trabalhadores com carteira assinada estão automaticamente filiados ao sistema previdenciário e têm as contribuições descontadas de seu salário e repassadas, pela empresa em que trabalham, para a Previdência Social.

Já quem não tem registro em carteira e trabalha por conta própria precisa fazer a inscrição na Previdência e mensalmente contribuir, ele mesmo, para ter acesso aos benefícios. Essas pessoas, como, por exemplo, camelôs, jardineiros, diaristas, trabalhadores avulsos da construção civil, doceiras, costureiras e cabeleireiros, são os chamados contribuintes individuais.

A inscrição é o ato pelo qual o cidadão é cadastrado na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias. A inscrição é gratuita e pode ser feita pela central de teleatendimento, que atende pelo número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, pela internet (www.previdencia.gov.br) ou nas agências da Previdência Social.

Depois de se inscrever, o contribuinte individual deve começar a contribuir para a Previdência Social. A contribuição do mês vence no dia 15 do mês seguinte. O valor da contribuição é de 20% sobre a remuneração recebida pelo trabalhador no mês, respeitando o valor mínimo (20% do salário mínimo, que atualmente é de R$ 415) e máximo (20% do teto da Previdência, que é R$ 3.038,99).

Além disso, os contribuintes individuais podem aderir ao Plano de Contribuição Simplificada, que reduziu a alíquota de 20% para 11%.

A nova modalidade permite somente contribuições sobre um salário mínimo (R$ 415). Com a alíquota anterior - de 20% - essa contribuição era de R$ 83; com o novo plano, o contribuinte poderá pagar R$ 45,65.

As contribuições pelo Plano Simplificado garantem direito a todos os benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição, limitados ao valor de um salário mínimo mensal.

Quem não tem renda própria, como estudantes, donas-de-casa e desempregados, pode pagar como contribuinte facultativo. Essas pessoas também têm de fazer inscrição na Previdência Social e contribuir mensalmente da mesma forma que os contribuintes individuais.




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