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A portaria do Ibama nao estipula o período em que a caça será permitida, mas estipulou que, no máximo, serao expedidas quatro mil autorizaçoes, incluindo caçadores autônomos ou clubes especializados. Entre as oito espécies, seis sao aves - perdiz, marreca caneleira, marreca piadeira, pombao, pombo-de-bando e caturrita (espécie de papagaio) - e as outras duas sao a lebre européia e Garibaldi.
A caça nao poderá ser realizada em áreas particulares sem a autorizaçao dos proprietários e também nas reservas priovadas do patrimônio natutal. Os caçadores nao poderao usar nenhum tipo de armadilha para atrair o animal, nem aquelas que capturem a espécie, mesmo sem sofrimento. A temporada de caça só será permitida durante o dia, encerrando-se, meia hora antes do pôr-do-sol.
Cada pessoa terá direito a uma caçada semanal por modalidade (campo e banhado), mas para as espécies aquáticas só poderao usar chumbo de 2,75 milímetros, mais precisamente o de número seis e os animais abatidos só poderao ser transportados ainda intactos (mantendo a pele, penas, pés e cabeças) para que sejam permitida sua identificaçao.
Autorizaçao - As autorizaçoes para a caça amadora no Rio Grande do Sul poderao ser adquiridas no Ibama local, pagando uma cota de R$ 300,00. Mas os interessados deverao ser filiados a algum clube. A temporada também é aberta para estrangeiros, que terao apenas de obedecer a legislaçao nacional e pagar a mesma taxa cobrada dos brasileiros. Quando algum animal for abatido em país fronteiriço ao Brasil, segundo a portaria do Ibama, ele terá que passar pela alfândega quando entrar no Rio Grande do Sul.
A caça continuará proibida nos municípios de Alegrete, Rosário do Sul, Osório, Santa Vitória do Palmar, Rio Grande, Viamao, Mostardas, Palmares do Sul, Glorinha, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha.
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