Economia Titulo Dívidas trabalhistas
Sindicato vai processar ex-terceirizada da Coop

Rede varejista será colocada como responsável subsidiária em ação na Justiça

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
11/11/2014 | 07:15
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O Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá vai entrar, nos próximos dias, com ação trabalhista, em nome de empregados da Amissil Manutenção, de Santo André, contra essa empresa, e vai colocar a rede supermercadista Coop como responsável subsidiária no processo.

Isso porque a Amissil tinha contrato com a Coop para a terceirização de manutenção predial e elétrica nas lojas da rede varejista, que foi rompido no mês passado, e logo após a descontinuação desses serviços a empresa prestadora de serviços fechou a portas e não pagou as verbas rescisórias dos cerca de 50 funcionários, nem deu baixa nas carteiras de trabalho. Essa companhia também não depositava o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados havia dois anos.

Um dos ex-funcionários da Amissil, Eduardo Antonio Machado cita que a firma, que há 18 anos trabalhava para a Coop, também deixou salários atrasados em um mês, não pagou parte do 13º salário do ano passado e nem horas extras.

O diretor executivo do sindicato, Aldo Meira, conta que 16 trabalhadores já procuraram a entidade para dar entrada no processo, e indaga: “Como uma empresa contrata outra e não verifica se o fundo de garantia está sendo depositado?”. Procurada pela equipe do Diário, a Coop informa que não vai se manifestar sobre esse assunto. Nenhum porta-voz da Amissil foi localizado.

RESPONSABILIDADE - O advogado trabalhista Alessandro Santos, da Rodrigues Jr. Advogados, cita que súmula do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhece que, no caso da terceirização, se a empresa prestadora de serviços não arcar com os valores decorrentes de direitos trabalhistas de funcionários que estão atuando na tomadora dos serviços, esta é responsável subsidiária. Isso significa que, se companhia terceira, como a Amissil, não fizer o pagamento, a contratante poderá ser executada na Justiça para fazê-lo. “É uma relação triangular”, explica o especialista.

Ele acrescenta que a grande questão é que, se após ação na Justiça contra a prestadora esta não honrar o compromisso, seja porque os sócios sumiram ou porque a empresa não tem patrimônio para isso, quem contratou os serviços terá de assumir a dívida. Por isso, segundo ele, é importante que as contratantes acompanhem os recolhimentos trabalhistas e previdenciários das prestadoras, exigindo comprovantes desses pagamentos. 




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