Na prática, a portaria interministerial atualiza o contrato da Eletrobras e da União com a Itaipu Binacional, conforme a Lei 11.480/2007. Segundo a legislação, todo ano os ministérios devem definir o VSD, para efeito de cálculo da tarifa de repasse da potência proveniente da usina. Em 2013, o VSD ficou em US$ 2,494 bilhões. No ano anterior, esse montante foi fixado em US$ 2,785 bilhões.
A portaria publicada nesta sexta-feira, 7, ainda assegura à Eletrobrás o valor de Ativo Regulatório (AR) equivalente a US$ 2,058 bilhões, relativo ao saldo acumulado até o exercício de 2014, não incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu Binacional a ser praticada no próximo ano.
O texto também determina que o valor da Parcela do Diferencial (PAR), a ser incluído na tarifa de repasse da potência contratada de Itaipu e a ser praticado pela Eletrobras, é de US$ 386,085 milhões, o que corresponde a US$ 2.9396/kW. Ainda segundo a portaria, o valor da fração da PAR a ser transferido ao Tesouro é de US$ 213,017 milhões e à Eletrobras, de US$ 173,068 milhões.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.