Economia Titulo Previdência
MEI tem opção de aposentadoria maior
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
07/11/2014 | 07:07
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O MEI (Micro Empreendedor Individual) tem direito a contribuição mensal reduzida ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), de R$ 36,20, incluída nos R$ 42,20 de tributos em geral simplificados. O valor é o mesmo que 5% do salário mínimo e abre caminho apenas para aposentadoria por idade. Mas quem desejar recolher mais terá percentual cheio, de 20% sobre a remuneração, e o direito de se aposentar por tempo de contribuição. Não é opção intermediária, e o pagamento ao órgão federal é limitado ao teto previdenciário, de R$ 878. “Na verdade, a lei do microempreendedor foi criada exatamente para que a pessoa de baixa renda regularize a sua atividade. Desta maneira, também contribui pelo mínimo”, observou o coordenador-adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Sandro Thomazello.

Mas, segundo o professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) Miguel Horvath, “se ele quiser a aposentadoria por tempo de contribuição, é só complementar a contribuição. Tem que pagar os 20%”.

Um dos benefícios do Ministério da Previdência Social disponíveis para o microempreendedor é a aposentadoria por idade, com 60 anos, para mulheres, e 65 anos para homens. É necessário também contribuir durante 15 anos para ter acesso a esse benefício, que será de um salário mínimo, caso não tenha majorado o percentual de recolhimento.

Também há o acesso ao auxílio-doença. Neste caso, a carência é de um ano de contribuição. Há ainda, para as mulheres empreeendedoras, a possibilidade do salário maternidade, com dez meses de contribuição.

Os familiares do microempreendedor serão amparados pelo INSS com a pensão por morte, a partir do primeiro recolhimento em dia, mesma carência para o auxílio-reclusão.

Uma desvantagem do MEI, como o de qualquer outro trabalhador, é que aquele que já se aposentou terá que contribuir, obrigatoriamente, ao INSS, porém não será amparado por auxílio-doença.

REGRAS - Para ser MEI, é necessário ter, no máximo, faturamento anual de R$ 60 mil. Dentre as atividades que estão disponíveis para esse tipo de formalização incluem-se a de adestrador de animais, artesão, banhista de animais domésticos, bike propagandista, carroceiro de coleta de entulho, comerciante de vários tipos de produtos, costureira, DJ, encanador, fotógrafo, jornaleiro, marmiteiro, motoboy, ourives, pintor, pipoqueiro e vendedor de cachorro-quente, entre muitos outros.

Não há possibilidade de ser sócio ou titular de outra empresa e ter mais de um empregado, que receberá o salário mínimo (R$ 724) ou o piso da categoria.

Além dos R$ 36,20, o restante até os R$ 42,20 é referente a ISS (R$ 5), ICMS (R$ 1).

De acordo com o último dado publicado pelo Diário, referente ao fim do primeiro semestre, a região contava com 48.117 MEIs. 




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