Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.
Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.