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Prestadora de internet deve garantir 80% do contratado
01/11/2014 | 12:09
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As prestadoras de internet terão de garantir, a partir deste sábado, 80% da velocidade média contratada pelo consumidor, conforme cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo informações da Agência Brasil.

Em 2012, a velocidade média entregue deveria ser de 60% do contratado, passando a 70% no ano seguinte, com velocidade instantânea mínima inicialmente estipulada em 20%, porcentual que subiu para 30% e agora deverá ser de 40% pelas regras da Anatel. A velocidade instantânea é apurada no momento de utilização da internet pelo usuário.

Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.




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