Economia Titulo Previdência
Pais devem renovar salário-família neste mês

É preciso apresentar documentos, como comprovante de frequência escolar ou atestado de vacinação dos filhos

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
01/11/2014 | 07:07
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Quem recebe o salário-família tem até o dia 30 deste mês para apresentar, na empresa onde trabalha ou, no caso de aposentado, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o comprovante de frequência escolar de seus filhos com idades entre 7 e 14 anos ou o atestado de vacinação obrigatória, para menores de 7 anos. Isso é fundamental para que a pessoa garanta a continuidade do pagamento do benefício.

No Grande ABC existem, ao todo, 1.468 beneficiários, dos quais a maior parte (444) está em São Bernardo – na sequência vem Santo André, com 348, Diadema (292), Mauá (182), São Caetano (98), Ribeirão Pires (94) e Rio Grande da Serra (12). Todos podem ter o auxílio suspenso se deixarem de apresentar os documentos exigidos nesse período. No entanto, se o trabalhador comprovar, mesmo depois do prazo, que a criança estava estudando ou que havia recebido as vacinas necessárias, terá direito a receber os atrasados.

Pais aposentados com mais de 65 anos ou mães acima de 60, por invalidez e os que ganham auxílio-doença que recebem o salário-família devem levar a documentação à agência da Previdência Social responsável pelo controle de seu benefício.

A QUEM SE DESTINA - O salário-família é pago ao trabalhador com carteira assinada que receba salário de até R$ 1.025,81 e tenha filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. O valor do benefício é de R$ 35 por filho para os empregados com carteira assinada (ou aposentados) que recebam até R$ 682,50 por mês, e de R$ 24,66 para as pessoas que ganham mensalmente entre R$ 682,51 e R$ 1.025,81.

Em maio de 2015, o comprovante de frequência terá de ser apresentado novamente. O objetivo é estimular a matrícula de crianças no Ensino Fundamental. No caso de menor inválido que não frequenta a escola por causa da deficiência, os pais devem apresentar atestado médico que informe esse fato. O maior de idade nessa condição terá de passar por perícia médica do INSS.

Não tem direito ao benefício os empregados domésticos, contribuintes facultativos (que podem ser desempregados, donas de casa e estudantes), individuais (autônomos em geral) e segurados especiais.

DIREITOS - Quem ainda não recebe o salário-família mas se enquadra nos requisitos estabelecidos pela legislação, pode pleitear esse recurso. Não há exigência de tempo mínimo de contribuição; basta que seja segurado do INSS.

Tem direito ao benefício o empregado registrado e também o avulso que esteja em atividade ou que seja aposentados por invalidez, por idade ou que esteja recebendo auxílio-doença, o trabalhador rural que tenha se aposentado por idade aos 60 (o homem) ou 55 (a mulher) e os demais aposentados.

Os trabalhadores avulsos (diferentemente dos autônomos, que exercem habitualmente atividade remunerada, por conta própria) são os que prestam serviços a diversas empresas sem ser empregado de nenhuma delas e que estão reunidos em sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra – por intermédio dos mesmos que as empresas contratam os serviços deles (normalmente, ligados a atividade de transporte marítimo, como estivadores e conferentes de carga).

O requerimento do salário-família poderá ser feito pelo próprio segurado, por seu empregador ou, no caso do avulso, pelo sindicato do qual ele é filiado. Já se ele for aposentado, terá de preencher o pedido para ter direito ao benefício. Além de caderneta de vacinação ou comprovante de frequência escolar, é preciso apresentar requerimento preenchido (para aposentados ou que recebam auxílio-doença, há formulário no site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), certidão de nascimento dos filhos e termo de responsabilidade.
 




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