Economia Titulo Previdência
Retorno ao INSS exige quatro recolhimentos

Quem deixar de contribuir para a Previdência além do período de graça não terá penalidade

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
17/10/2014 | 07:24
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Para voltar a ter direito à cobertura do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após longo período sem recolhimento, que passe de três anos, por exemplo, são necessárias quatro contribuições consecutivas ao órgão federal.

Essa exigência dará o acesso, novamente, aos benefícios do Ministério da Previdência Social. E, mesmo que a pessoa perca o emprego dias depois aos quatro recolhimentos, ainda ficará amparada pelo período de graça.

“Não vejo nenhum tipo de penalidade quando a pessoa deixa de contribuir (por causa do período de graça, que vai de seis meses a três anos). Prejudica apenas o tempo de contribuição (que para de somar meses de pagamento para o cálculo da aposentadoria). Mas, após a perda de qualidade de segurado, aí sim haverá um prejuízo. Ele ficará desamparado pela Previdência. E, para reingressar, terá que fazer quatro contribuições”, orientou o coordenador adjunto do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Sandro Thomazello.

O INSS reforçou, por nota, que “não há penalidade, o que ocorre é que no período em que a pessoa perder a qualidade de segurado deixará de ter direito aos benefícios da Previdência.”

CARÊNCIA - Quando o trabalhador sofre demissão e para de recolher à Previdência Social, ele entra no período de graça.

Para aqueles que atuaram nas empresas por até dez anos com carteira de trabalho assinada, o período de amparo sem o recolhimento é de 12 meses. No caso daqueles que têm mais de dez anos de registro, salta para 24 meses.

E é importante destacar que, para ter direito ao período de graça, serão considerados os anos de contribuição, e não de registro na carteira. Ambas as situações são regra também para os segurados que não trabalham.

Exclusivamente para os trabalhadores, o recebimento do seguro-desemprego gera acréscimo de 12 meses no período de graça. Portanto, aumentaria para 24 meses àqueles com até dez anos de registro, e para 36 meses aos contribuintes com mais de uma década recolhendo ao INSS.

Thomazello observou que as pessoas amparadas com o seguro-desemprego não têm a necessidade de contribuir para o INSS enquanto recebem o benefício trabalhista. 




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