Economia Titulo Previdência
Professora recolhe 25 anos e pode aposentar

Trabalhadores têm redução de 60 meses para benefício por tempo de contribuição

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
15/10/2014 | 07:21
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Os professores de Educação Infantil e ensinos Fundamental e Médio podem se aposentar mais cedo. Diferentemente da maioria dos trabalhadores, eles têm direito à redução de cinco anos, ou 60 meses, no recolhimento para o benefício por tempo de contribuição.

Na prática, as professoras têm acesso à aposentadoria após 25 anos de recolhimento. Os homens, depois de 30 anos. Há uma obrigação dentro desta regra, destacou o diretor do Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, Rogério Nagamine. “O tempo de contribuição é reduzido em cinco anos para professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil ou nos ensinos Fundamental e Médio.”

Portanto, não existe a possibilidade de conversão de períodos para aqueles trabalhadores que acumularam em sua vida de contribuintes os recolhimentos como professores e, após isso, continuaram com outro tipo de profissão. Ou antes trabalharam em outra função.

“Ontem, houve decisão no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, onde foi decidido que não pode ser convertido em tempo comum o período trabalhado como professor, isso porque a aposentadoria especial de professor pressupõe o efetivo exercício dessa função, com exclusividade, pelo tempo mínimo fixado na Constituição Federal. Isso significa que aqueles que trabalharam por determinado período como professor não poderão converter este tempo em comum. Desta forma, somente terá direito à aposentadoria do professor aquele que comprovar todo o período no magistério, em que terá o ganho de tempo em cinco anos tanto para homens como para mulheres”, explicou o advogado especialista em Direito Previdenciário Thiago José Luchin Diniz Silva, do escritório Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados.

Nagamine observou que “considera-se função de magistério a exercida por professor em estabelecimento de Educação Básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico.” Estão incluídas nesse leque as atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, reforçou.

FATOR - Não é cobrada idade mínima para a aposentadoria do professor. Porém, existe a incidência do fator previdenciário no cálculo do seu benefício, que geralmente achata as aposentadorias em 30%, na média.

“Contudo, como estabelecido pela Lei 9.876, para efeito da aplicação do fator previdenciário ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados cinco anos, quando se tratar de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na Educação Infantil e nos ensinos Fundamental e Médio. E dez anos quando se tratar de professora”, disse Nagamine. Em outras palavras, quem dá aulas durante todo o período de recolhimento tem certa vantagem, já que o tempo de contribuição, para efeito de cálculo do fator, é adicionado de alguns anos, o que diminui o impacto do fator, que é calculado com base na idade, no período de pagamento à Previdência Social e da expectativa de vida.

Luchin, no entanto, lembrou que “já existem julgados dos tribunais afastando a aplicação do fator previdenciário para os professores aposentados”. 




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