Economia Titulo Previdência
Trabalhador próximo de se aposentar pode ter estabilidade
Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
13/10/2014 | 07:06
Compartilhar notícia


Quem está próximo de se aposentar pode ter aliado importante para conseguir completar essa etapa rumo ao benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): diversas convenções coletivas firmadas entre o sindicato de trabalhadores com a entidade patronal garantem estabilidade para quem tem algum tempo na mesma empresa e está até a 24 meses de ‘pendurar as chuteiras’. 

 Hoje, não existe previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para essa situação – a não ser no caso de quem está afastado por aposentadoria por invalidez, que não pode ser mandado embora –, e o interessado em usufruir desse benefício precisa conhecer o que dizem as cláusulas da convenção de sua categoria. Para cada segmento, de acordo com as conquistas obtidas nas negociações, há prazos diferentes. Por exemplo, no ramo de estamparia – da base do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC – se prevê, para quem tem cinco anos de trabalho na mesma companhia, que se a pessoa estiver a 12 meses da aposentadoria (de qualquer tipo), terá garantia de emprego ou salário por esse período. Se tiver dez anos na mesma companhia, terá 18 meses de estabilidade. 

 Já no setor químico da região, para empregados que estiverem a 12 meses da aquisição do benefício e que contarem com, no mínimo, oito anos de serviço no mesmo local, fica assegurado também esse direito. 

 Outras categorias estabelecem condições um pouco diferentes. Para os bancários do Grande ABC, a convenção diz que o funcionário pode ter estabilidade provisória de 12 meses, se tiver exercido atividades dentro do mesmo banco por, no mínimo, cinco anos; chega a 24 meses, se tiver, pelo menos, 28 anos ininterruptos (no caso do homem) no mesmo banco, ou 23, no caso da mulher. Já quem trabalha no comércio varejista, se tiver há, no mínimo, cinco anos na mesma empresa, terá seis meses de garantia de emprego ou salário. 

 É bom lembrar que, após ser notificada que será mandada embora, a pessoa tem prazo, que pode variar de 30 a 60 dias, para comprovar o tempo de serviço, e fazer valer seu direito. 

PREVISÃO

 No passado, antes da Constituição de 1988, existia na CLT a chamada estabilidade decenal, que garantia que quem ficava na mesma companhia por dez anos não poderia ser dispensado, cita o advogado trabalhista Alessandro Rangel do escritório Rodrigues Jr. Advogados. No entanto, após essa data, com a criação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), esse direito deixou de existir. 

 Ele destaca que as negociações coletivas têm garantido a manutenção e até a ampliação de garantias de emprego para quem está próximo de se aposentar. “E não há nada que impeça que uma categoria que não tenha cláusulas desse tipo possa ter”, afirma. Rangel lembra ainda que a conquista pode vir também em acordo coletivo, entre determinada empresa e o sindicato de empregados, como no caso de montadoras – para a Mercedes-Benz, por exemplo, na região, é preciso ter pelo menos cinco anos na empresa para ter estabilidade nos últimos 12 meses, ou dez anos de vínculo para ter a garantia por 18 meses antes de alcançar o benefício. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;