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Surpresa
Carro recebe multas, mas estava em oficina
Luciana Sereno
Do Diário do Grande ABC
09/09/2002 | 15:43
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O autônomo Eli Soares de Pádua Junior, de São Bernardo, teve uma surpresa quando recebeu duas multas de trânsito datadas do dia 21 de julho de 2002. Na data das infrações, seu veículo, um Gol 1992 com placa de Santo André, estava parado para conserto de uma batida na oficina Zapth Repairs, no bairro Nova Petrópolis, também em São Bernardo. "A entrada do carro foi no dia 15 e retirei apenas no dia 24", afirmou Pádua Junior.

As multas, uma por falta da carteira de habilitação e outra por não-apresentação do documento de licenciamento do veículo (que deveriam ter levado à apreensão do carro), somam mais de R$ 800 e foram registradas no mesmo horário no Km 49 da SP-095 (rodovia que liga Amparo a Bragança Paulista, interior de São Paulo). O vencimento do pagamento das autuações é dia 13 de setembro.

O proprietário da oficina Zapth Repairs, onde trabalham 20 funcionários, nega que o veículo tenha saído do estabelecimento no período em que esteve parado para reparos. Segundo ele, no dia das infrações, o carro estava "desmontado". "Além disso, era domingo e a oficina estava fechada."

Pádua Junior, que afirma não ter condições de arcar com o pagamento das multas, disse que assim que tomou conhecimento das notificações entrou em contato com o proprietário da oficina, que se limitou a fornecer-lhe o documento de comprovação das datas de entrada e saída do veículo para que ele recorra das multas na Junta de Julgamento de Recursos de Infrações (Jari). "Ele se recusa a arcar com os prejuízos. Disse que sou eu que devo contratar um advogado e entrar com recurso."

Para o proprietário da Zapth Repairs, a única explicação para o ocorrido é que exista um carro dublê. O motorista para quem vão os pontos na carteira não é funcionário da oficina e não seria conhecido nem do proprietário desta e nem do dono do carro. "Já aconteceu situação semelhante antes", disse o empresário, que se diz disposto a fornecer os documentos necessários para que Pádua Junior comprove no DER que as multas não poderiam ter sido aplicadas ao seu veículo.

Apesar da disposição do dono da oficina, a técnica do Procon de Santo André Doroti Gomes Cavalini afirmou que a responsabilidade pelo dano causado ao consumidor é do fornecedor de serviços. "Está no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor", que prescreve que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.




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