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INSS altera margens para contribuição das domésticas

Valores que definem as alíquotas de desconto em folha de pagamento estão mais altos

Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
17/01/2014 | 07:00
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 Os patrões devem ficar atentos às alterações nos salários de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dos empregados domésticos. Esses valores subiram e podem exigir alteração na alíquota descontada em folha de pagamento.

Agora, os trabalhadores que recebem até R$ 1.317,07 devem ter recolhimento de 8% do pagamento para garantir a continuidade como segurado do Ministério da Previdência Social. Antes, o percentual valia para quem ganhava até R$ 1.247,70.

No caso de domésticos que tenham salários entre R$ 1.317,08 e R$ 2.195,12, o desconto na folha será de 9%. Em 2013, o intervalo era de R$ 1.247,71 a R$ 2.079,50.

Na ponta do lápis, um salário de R$ 1.300, em 2013, teria desconto de 9%. O mesmo valor neste ano gera alíquota de 8%.

Para os mais bem remunerados, com pagamentos entre R$ 2.195,13 e R$ 4.390,24, a alíquota é de 11%. No ano passado, girava entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159.

“Não há diferença alguma no desconto dos empregados domésticos e dos demais trabalhadores”, destacou o professor de Direito Previdenciário da USCS (Universidade Municipal de São Caetano) Miguel Horvath Júnior, que também é procurador federal. Ele acrescentou que os empregadores devem recolher, adicionalmente, 12% sobre o salário de cada profissional para o INSS.

Segundo a Previdência Social, quando a empregada doméstica estiver em licença-maternidade, é cobrada apenas a parte do patrão, pois não há necessidade do desconto na folha da trabalhadora.

O recolhimento referente ao salário de janeiro deve ser realizado apenas na folha de fevereiro.

REGRAS - Os valores margens para as alíquotas de contribuição acompanham o aumento dos benefícios do INSS acima do piso. O teto, por exemplo, subiu de R$ 4.159 para R$ 4.390,24. Esse reajuste ocorre anualmente com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano anterior para que o poder de compra do segurado não tenha redução.




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