De acordo com especialistas em transparência no poder público, a redação abria margem para que instituições restringissem, limitassem ou vetassem o acesso a informações
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou nesta quarta-feira, 7, dois trechos da lei que torna crime hediondo assassinato e lesão corporal de autoridades do Judiciário que abriam brecha para reduzir a transparência dos salários dessas categorias, conforme revelado pelo Estadão.
A proposta aprovada no Congresso, de seis páginas, sobre o reforço na segurança de magistrados e punições mais rígidas para atentados contra esses agentes, também previa a alteração da LGPD (Lei Geral da Proteção de Dados) para que a divulgação de "dados pessoais" das autoridades "sempre" levasse "em consideração o risco inerente ao desempenho de suas atribuições".
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De acordo com especialistas em transparência no poder público, a redação abria margem para que instituições restringissem, limitassem ou vetassem o acesso a informações dos contracheques de magistrados, procuradores, defensores públicos e oficiais de justiça sob a justificativa de que os dados são pessoais e colocam em risco a integridade desses servidores quando divulgados.
No último dia 23, um grupo formado por 12 instituições da sociedade civil enviou uma carta a Lula pedindo o veto aos trechos. As organizações afirmaram no documento que, embora o projeto tivesse "disposições meritórias" voltadas a proteger os agentes públicos, "constituem um jabuti legislativo cuja finalidade real é criar obstáculos à transparência sobre a remuneração de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público".
O texto foi aprovado na Câmara no dia 8 de abril e seguiu para sanção do presidente no último dia 15. O relator do texto na Casa Baixa foi o deputado Rubens Júnior (PT-AM), que disse não ter feito alterações na versão recebida do Senado. Na Casa vizinha, o relator foi o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que, procurado, não respondeu aos questionamentos sobre os motivos da restrição do acesso a informações públicas de membros do Judiciário e Ministério Público.
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