Parecer da Promotoria cita publicações nas redes sociais do pré-candidato com cunho eleitoreiro, como as que fazem referência às obras de Auricchio
ouça este conteúdo
|
readme
|
O MPE (Ministério Público Eleitoral), por meio do promotor Júlio Sérgio Abbud, reconheceu que o pré-candidato governista a prefeito de São Caetano, Tite Campanella (PL), fez uso de propaganda eleitoral antecipada em suas redes sociais. A decisão da promotoria acompanha o parecer da Justiça Eleitoral do município – que, em decisão da juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro, já havia determinado a retirada dos conteúdos apontados como eleitoreiros.
De acordo com o promotor, Tite fez publicações que ultrapassam a exaltação de suas qualidades pessoais e como vereador. Um dos pontos trazidos pelo MP foi o fato de o slogan de sua pré-campanha se chamar ‘São Caetano que Avança’, que se assemelha ao programa da Prefeitura, comandada por José Auricchio Júnior (PSD), chamado ‘Avança São Caetano’.
“O representado (Tite) fez uso de mera inversão do movimento político do atual prefeito”, disse o promotor em sua decisão.
O MP também menciona outras publicações feitas nas redes sociais de Tite, nas quais o pré-candidato divulga obras e políticas públicas realizadas pela atual gestão – Tite é o indicado por Auricchio a sua sucessão no Palácio da Cerâmica. Ele é pré-candidato a prefeito tendo a ex-secretária de Saúde de Auricchio, Regina Maura (PSD), como postulante a vice.
“O representado, ao se valer das redes sociais em período anterior ao pleito eleitoral, divulgando programas e realização de melhorias no município do seu pretenso antecessor, traz a ideia equivalente ao pedido explícito de voto, de maneira a violar a premissa de igualdade de oportunidade entre os candidatos. O contexto em que se deu a prática dos fatos induz que houve propaganda eleitoral antecipada, suscetível da necessária e efetiva reprimenda jurisdicional”, considerou o MPE.
Apesar de reconhecer a propaganda eleitoral antecipada, o Ministério Público não atribuiu qualquer punição a Tite, nem pagamento de multa. Na semana passada, a Justiça Eleitoral de São Caetano concedeu tutela urgente antecipada e deu prazo de 24 horas para Tite remover as publicações que contêm a frase ‘São Caetano que Avança’ de suas redes sociais. A juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro também reconheceu a necessidade de uma solução imediata para o caso, chamada de periculum in mora. O pré-candidato acatou a determinação e retirou as publicações.
O Diário tentou contato com Tite, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.