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Em 2022, apenas seis processos de racismo ou injúria foram abertos

Ações foram movidas nas comarcas de Santo André, São Caetano, Diadema e Mauá; descrença de que criminosos serão punidos desencoraja população

Beatriz Mirelle
12/03/2023 | 09:11
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Casos de injúria racial ou racismo podem chegar a cinco anos de prisão após lei sancionada em 2023 (Foto: André Henriques/DGABC)

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 Em uma região com 2.725.209 habitantes, apenas seis processos de racismo ou injúria racial foram abertos em 2022, de acordo com dados do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) enviados ao Diário. A comarca de Santo André teve duas ações (uma de racismo e outra de injúria). São Caetano teve uma prisão em flagrante. Diadema apresentou dois crimes de racismo e Mauá teve um delito denunciado. Ao todo, no ano passado, segundo informações solicitadas pela Lei de Acesso à Informação ao Demacro (Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo) , as unidades da Polícia Civil no Grande ABC somaram 31 crimes motivados por preconceito de raça ou cor. Deste número, foram 29 boletins de ocorrência de injúria e dois de racismo.

Os baixos índices de processos e boletins de ocorrência não são justificados pelas ausências de casos de racismo, mas sim pela morosidade do trâmite, afirma Marcia Damaceno, coordenadora da Creppir (Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial de Diadema).

“Ainda é recente a abertura das instituições da sociedade, como a polícia, para demandas iguais a essa. Há uma demora do Judiciário. As pessoas ainda têm que convencer os advogados e gestores que existe racismo. É muito burocrático. Isso desencoraja as denúncias e faz com que a população desacredite no poder dessas instituições”, comentou. 

A diferença entre os casos de injúria e racismo é que o primeiro refere-se ao ataque direcionado a uma pessoa, enquanto o segundo diz respeito ao ataque contra um grupo ou coletivo. Até 2022, a pena para os dois delitos ainda era distinta, sendo de um a três anos para injúria e de até cinco anos de detenção para racismo. 

Agora, em janeiro deste ano, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que classifica injúria racial como crime de racismo. Assim, os períodos de detenção se igualam e, em ambos, passam a ser de dois a cinco anos de prisão. 

“Sei de vários amigos que passaram por racismo e não denunciaram por inúmeros motivos. Uma vez, eu estava no meu carro, no farol, esperando o sinal abrir e uma moradora de rua passou e me chamou de ‘macaca’. Puxei o freio de mão e saí do carro. Ela pegou uma pedra e tentou jogar em cima de mim. Outras pessoas viram, mas não consegui denunciar. Depois que ela correu, chorei muito”, disse uma moradora de Santo André, de 32 anos, que preferiu não ser identificada. 

Marcia Damaceno destaca que uma das reividicações do movimento negro do Grande ABC era a criação de delegacia direcionada para casos de racismo na região, o que ainda não aconteceu. “Conseguimos a ouvidoria. Em Diadema, ela fica dentro da sala da Creppir na Prefeitura. Quando alguém liga e diz que sofreu racismo, marcamos um dia para escutá-lo. Em seguida, encaminhamos a denúncia para a Secretaria de Segurança do Estado e ao Consórcio Intermunicipal”, explica. 

Questionada pelo Diário, a SSP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) pontua que intensificou ações de combate à violência e intolerância por raça, cor e etnia. “Desde agosto de 2021, o Estado conta com a Delegacia da Diversidade On-line. A Polícia Civil também conta com unidades especializadas para apurar esses crimes, como as Deics (Divisões Especializadas de Investigações Criminais), com uma unidade em São Bernardo”, informou em nota. 




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