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O período de afastamento profissional dependerá da idade da criança adotada. No caso de adoção ou guarda judicial de menores com até um ano de idade, a mãe poderá se ausentar do trabalho por 120 dias.
Para quem adota crianças de um a quatro anos, a licença é de 60 dias. As mães de crianças com quatro a oito anos têm direito a 30 dias. O valor do salário-maternidade é o mesmo da remuneração mensal da mãe adotiva. Os ministros do Trabalho, Paulo Jobim, e da Previdência Social, José Cechin, também participam da cerimônia.
Informações são da Agência Brasil.
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