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O projeto da lei da LDO foi relatado pelo senador Luiz Estevao (PMDB-DF). Um dos artigos vetados, por exemplo, obrigaria o Orçamento de 2000 a ter dotaçoes para reorganizar as Polícias Civil e Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros e ainda asseguraria aos policiais civis o recebimento da gratificaçao de operaçoes especiais.
Outro dispositivo vetado estendia ao Distrito Federal facilidades na obtençao de verbas para a educaçao só permitidas a bolsoes de pobreza. Foi cortado também um artigo que obrigaria a Uniao a bancar integralmente as despesas de pessoal e encargos das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal até a constituiçao de um fundo próprio para financiar esses gastos.
Entre os artigos vetados pelo governo, há um que permitiria ao Legislativo conceder incentivos fiscais sem a estimativa da correspondente renúncia fiscal envolvida, "caso o Poder Executivo nao a encaminhe em tempo hábil, quando solicitado." O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestao, ao sugerir o veto, argumentou que tal dispositivo provocaria "enormes dificuldades no atingimento das metas de ajuste fiscal."
A preocupaçao com o ajuste das contas públicas foi o que motivou o governo também a vetar diversos dispositivos que levariam ao "engessamento" de verbas para despesas específicas. É o caso, por exemplo, de um artigo que obrigaria o Orçamento de 2000 a conter verbas específicas para eventos e obras de infra-estrutura "que visem a preparar os municípios da costa do descobrimento para a comemoraçao dos 500 anos do Brasil." Também foi eliminado um dispositivo que proibiria o governo de promover cortes em verbas orçamentárias destinadas aos projetos na área de recursos hídricos realizados na área do Polígono das Secas e nos municípios incluídos na Rede de Proteçao Social.
O Ministério dos Transportes propôs veto - e o presidente concordou - sobre um artigo pelo qual recursos para obras em rodovias seriam distribuídos por Estados, em valores estabelecidos de acordo com o tamanho da malha federal em cada um deles.
Assim, por exemplo, a idéia era que as verbas para construçao de estradas seriam proporcionais, em cada Estado, à malha federal nao pavimentada. O Ministério dos Transportes argumentou que tais critérios imporiam "limitaçoes que podem conduzir a uma inadequada e ineficiente a utilizaçao dos recursos orçamentários ou mesmo impedir a inclusao de recursos para interferências prioritárias em determinados trechos rodoviários".
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