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A resolução 73 informa as porcentagens permitidas de transmissão luminosa: 75% no pára-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 50% nos laterais traseiros e no vidro traseiro. Além disso, essa lei infere que a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película estejam gravados por meio de uma chancela visível pelos lados externos do vidro.
Até aí tudo nenhuma novidade. O que vem acontecendo é que ninguém está obedecendo as regras. Praticamente não existe, por exemplo, alguém que tenha colocado o insulfilm G 70 (mais transparente) nos vidros laterais dianteiros. O que já virou pratica é que as lojas do ramo costumam trabalhar com as películas mais escuras como a G 35 e G 20, além da G 05 (essa tem apenas 5% de transmissão luminosa) e chancelam os índices permitidos por lei (50% e 70%) em filmes que, na verdade, têm porcentagem de transmissão luminosa bem menor.
A dona de uma loja especializada, que não quis ser citada na matéria, confirma que o índice chancelado no vidro e exigido por lei não é o verdadeiro. "Só não coloco o carimbo no G 05 pois aí seria um exagero. Não quero sujar o nome da minha loja", declara. Ela também afirma que não chancela insulfilm no pára-brisa. "Se o cliente pedir, coloco. Mas não carimbo", disse.
O argumento da lojas especializadas e dos que buscam esse disfarce é que os índices permitidos deixam os vidros praticamente com a mesma transparência. "É gastar dinheiro à toa". Por isso, a estatística mostra que 70% dos carros saem das lojas com a película G 20, 20% preferem o G 05 (o mais escuro) e o restante 10% escolhe o G 35, ou seja, 100% dos usuários estão irregulares.
E o que acontece quando o índice indicado não é o verdadeiro? Nada. O tenente Gilson Geraldo Gonçalves, da Polícia Militar Rodoviária de São Bernardo, explica que a polícia não possui um aparelho medidor da transmissão luminosa da película e, portanto, não há como duvidar da chancela nem punir o condutor ou a loja que colocou o filme. "Às vezes, está na cara que a película é bem mais escura do que o indicado. Mas o que posso fazer?" O tenente alerta para o fato do insulfilm prejudicar a visibilidade do motorista. "É por isso que existe a lei. Quanto mais escuro, pior para dirigir. Principalmente à noite", disse.
A lei prevê punição aos infratores que estejam usando película sem chancela. A infração é considerada grave, o motorista leva 5 pontos na carteira de habilitação e paga uma multa de R$ 127,69. Além disso, o agente solicita a retirada do filme na hora. Se o condutor se recusar, o documento é apreendido e ele tem, a partir de então, um prazo para tirar o insulfilm e apresentar o carro no órgão de trânsito responsável para pegar o documento de volta.
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