
Originalmente, o Speedy permitia o uso integral de seu sistema para todas as possibilidades da Internet. Uma das diferenças em relaçao aos provedores convencionais é que o Speedy atribui um IP fixo ao cliente, o que proporciona todas as possibilidades de uso da rede. Mas, cerca de um mês depois do início do serviço, a Telefônica bloqueou as portas 80, 21, 25 e 110, responsáveis pela conexao de servidores HTTP (Web), de e-mail e de FTP. E, de quebra, proibiu o serviço de voz sobre IP. Como essas conexoes sao mais utilizadas em ambientes corporativos (principalmente pequenas empresas), a Telefônica resolveu permiti-las em outro serviço, renomeado de Speedy Business e cobrando mais caro por isso.
"O processo de fechamento de portas foi um absurdo, afinal, essa limitaçao nao existe em outros provedores", afirma o analista de Sao Bernardo Carlos Eduardo Couto Pereira, usuário do serviço. "Agora, a Telefônica cobra R$ 20 a mais por uma limitaçao que nem deveria existir."
Segundo informaçao da assessoria de imprensa da Telefônica, o bloqueio das portas se deu por motivos de segurança, pois usuários domésticos, muitas vezes, nao sabem como lidar com esses recursos e podem ter seus sistemas invadidos. Na prática, a empresa começa a cobrar a mais por um serviço que era permitido inicialmente e seu corte nao estava previsto em contrato. A posiçao oficial de empresa é que a divisao entre Speedy e Speedy Business já estava pré-determinada desde o lançamento do serviço.
O problema relativo ao corte de algumas portas se agrava sobretudo por nao existir, no momento da mudança, um contrato de prestaçao de serviço. Como nao existiam limitaçoes originalmente no serviço é como se, de uma hora para outra, seu provedor continuasse permitindo sua conexao à Web, mas bloqueasse o direito do cliente manter sua própria home page, restringindo o contato com a Internet.
"Como, previamente, nao existia contrato estipulando esse tipo de limitaçao, os usuários que sofreram o corte e se sentem lesados devem acionar as autoridades competentes, como a Coordenaçao da Procuradoria do Consumidor (Procon), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e, até, a Agência Nacional de Telecomunicaçoes (Anatel)", informa a técnica da área de serviços do (Procon), Márcia Cristina Almeida de Oliveira. "O fato do bloqueio das portas ter sido realizado sem aviso prévio ao consumidor é o agravante." Após a medida, a Telefônica passou a divulgar as novas normas, que podem ser conferidas também no site Speedy.com.br .
O free-lancer Web de Sao Bernardo, José Ricardo Alves Rio, também usuário do Speedy, conta que só nao teve problemas com a limitaçao imposta pela Telefônica, porque utilizou alguns artifícios para burlar o inconveniente. "O Speedy fechou uma porta que permitia a utilizaçao de servidores FTP. Mas basta alterar a porta que o usuário consegue utilizar esse recurso." No contrato, que passou a ser feito depois do fechamento das portas, a empresa informa que o Speedy "nao suporta" esse tipo de recurso.
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